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Autorização de cursos

Publicado: Segunda, 20 de Fevereiro de 2017, 11h57 | Última atualização em Terça, 05 de Dezembro de 2023, 16h56 | Acessos: 4114

Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a Instituição de Ensino Superior (IES) depende de autorização do Ministério da Educação. A autorização é o ato de entrada dos cursos de graduação no Sistema Federal de Ensino Superior.

Os Institutos Federais são exceção, pois conforme a Lei de Criação dos Institutos Federais, Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, em seu artigo 2º, parágrafo 3º, “Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.”

No entanto, os cursos abertos devem ser informados ao MEC para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento.

Para mais informações sobre os cursos oferecidos pelo IFRO consulte a página Nossos Cursos.

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