Pró-Reitoria de Ensino
A Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), dirigida por um pró-reitor nomeado pelo Reitor, é o setor que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de ensino e de atendimento ao estudante, articuladas à pesquisa e à extensão.
Atribuições
I. participar do planejamento estratégico e operacional do Instituto Federal de Rondônia, com vistas à definição das prioridades na área de ensino dos Campi;
II. elaborar, com a equipe do setor, o Plano de Ação Anual desta Pró-Reitoria, de acordo com as diretrizes contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional;
III. coordenar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de sua Pró-Reitoria;
IV. acompanhar, supervisionar e instruir as atividades de ensino no âmbito da educação profissional técnica de nível médio e da graduação;
V. propor e acompanhar a aplicação das políticas de apoio ao estudante do IFRO, bem como zelar pelo cumprimento dos objetivos, programas e regulamentos institucionais, com vistas a uma educação inclusiva; VI. propor diretrizes e normas no tocante à gestão de ensino;
VII. emitir pareceres e instruções normativas no âmbito de sua Pró-Reitoria;
VIII. representar o IFRO nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
IX. promover ações de capacitação e qualificação profissional do corpo docente e da equipe técnico-pedagógica, conforme a política correspondente do IFRO;
X. promover e apoiar ações que contribuam para a permanente articulação e integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
XI. instruir e avaliar propostas de alteração ou implantação de cursos técnicos de nível médio e de graduação presenciais e a distância, bem como submetê-las à deliberação do Conselho Superior;
XII. articular junto à COPEX a realização dos processos seletivos dos cursos técnicos e de graduação;
XIII. supervisionar os Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE) nos Campi, quanto à implementação das políticas de inclusão traçadas pelo Ministério da Educação e o IFRO; XIV. elaborar o calendário acadêmico unificado anualmente;
XV. analisar os calendários acadêmicos dos Campi elaborados a partir do calendário acadêmico unificado e emitir parecer para subsidiar a homologação no conselho escolar do Campus;
XVI. promover e articular com os Campi as ações de avaliação e de regulação das ofertas dos cursos presenciais e a distância cuja supervisão esteja sob sua competência;
XVII. garantir identidade e unidade curricular entre os cursos técnicos de nível médio e promover o desenvolvimento de políticas e ações pedagógicas para a formação de qualidade;
XVIII. propor políticas e diretrizes de desenvolvimento das ofertas educacionais, inclusive as de educação a distância, e sempre que necessário em consonância com as outras Pró-Reitorias;
XIX. instruir, supervisionar e controlar a expedição de diplomas da educação profissional técnica de nível médio e dos cursos de graduação;
XX. acompanhar os processos de reconhecimento de cursos no âmbito de sua competência;
XXI. propor, implantar, instruir e supervisionar as políticas de atendimento ao discente no IFRO, relativas, por exemplo, a regimes disciplinares, auxílios subsidiários à permanência do aluno nos Campi e outras ações de apoio, conforme as normativas do IFRO e do Ministério da Educação, no âmbito dos cursos técnicos de nível médio e de graduação;
XXII. implantar, instruir e supervisionar os procedimentos de registros acadêmicos nos Campi, conforme as normativas do IFRO e do Ministério da Educação;
XXIII. auxiliar na elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual, no tocante às informações no âmbito de atuação da Pró-Reitoria;
XXIV. normatizar, instruir e supervisionar as atividades de biblioteca nos Campi; e
XXV. executar outras competências que lhe sejam correlatas ou atribuídas.
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