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Edital nº 01/2022 - Chamamento Público para participação no Programa de Gestão - Modalidade Teletrabalho (Guajará)

Publicado: Segunda, 17 de Janeiro de 2022, 17h28 | Última atualização em Segunda, 17 de Janeiro de 2022, 17h32 | Acessos: 581

A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS GUAJARÁ-MIRIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pelo Art. 67 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015 e RESOLUÇÃO Nº 62/REIT - CONSUP/IFRO, DE 06 DE AGOSTO DE 2018, torna o Chamamento Público para inscrição de servidores com a finalidade de participação no Programa de Gestão do IFRO na modalidade do Teletrabalho, observadas as disposições constantes no presente Edital, na Portaria nº 1.617/REIT - CGAB/IFRO, de 14/10/2021 DOC SEI (1479132), na Instrução Normativa nº 65/2021 ME/SGP e demais legislações aplicáveis à matéria. 1. DO OBJETO 1.1. Este edital estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para seleção de servidores em exercício no IFRO campus Guajará-Mirim com a finalidade de participação no Programa de Gestão do Teletrabalho - PGT, conforme regulamento aprovado pela Portaria nº 1.617/REIT - CGAB/IFRO, de 14/10/2021 DOC SEI (1479132). 1.2. O chamamento público será regido por este edital e promovido pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Guajará-Mirim e executado pela Comissão designada pela PORTARIA Nº 5/GJM - CGAB/IFRO, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 (SEI 1482207). 2. DAS NORMAS DE PROGRAMA DE GESTÃO DO TELETRABALHO 2.1. O participante do programa assinará um termo de ciência e responsabilidade. 2.2. O servidor em conjunto com a chefia imediata, elaborará semanalmente o plano de trabalho a ser desenvolvido durante a sua jornada de trabalho semanal. 2.2.1. Para fins de elaboração do plano de trabalho deverá ser observada a tabela de atividades divulgada pela Portaria nº 1.824/REIT - CGAB/IFRO, de 25 de novembro de 2021 (1483077 e suas alterações, observando a atividade, a entrega esperada e faixa de complexidade. 2.3. Entende-se por chefia imediata, autoridade ocupante de cargo com Função Gratificada (FG), Função de Coordenação de Curso(FCC) e Cargo de Direção (CD) imediatamente superior ao participante.

Edital e resultados:

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