Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Edital nº 08/2022 -Seleção para o Programa de Auxílio Moradia – PROMORE

Publicado: Sexta, 25 de Fevereiro de 2022, 17h48 | Última atualização em Sexta, 25 de Fevereiro de 2022, 17h48 | Acessos: 1151

A DIREÇÃO-GERAL DO CAMPUS GUAJARÁ-MIRIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, por meio da Coordenação de Assistência ao Educando, torna pública a ABERTURA do edital que versa sobre a concessão de auxílio financeiro através do Programa de Auxílio Moradia – PROMORE, destinado exclusivamente aos estudantes socioeconomicamente vulneráveis, oriundos de outras cidades ou da zona rural, que necessitem residir temporariamente no município sede do campus para ter ampliadas suas condições de acesso, permanência e conclusão do curso. 1. DOS OBJETIVOS 1.1. O presente Edital visa ofertar auxílios estudantis, dentro dos Programas estipulados no Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil do IFRO RESOLUÇÃO nº 23 de 26 de Março de 2018, aos estudantes regularmente matriculados no(s) curso(s) presenciais técnicos de nível médio (integrado e subsequente) e graduação do Campus Guajará-Mirim. 1.2. O Programa de Auxílio Moradia – PROMORE, proposto neste edital destina-se aos estudantes do IFRO – Campus Guajará-Mirim, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica com o provimento de auxílio financeiro para custeio de Moradia. 1.3. Entende-se por vulnerabilidade socioeconômica o conjunto de incertezas, inseguranças e riscos, enfrentados quanto à fragilização de vínculos familiares e ao acesso e atendimento às necessidades básicas de bem estar social, que envolve condições habitacionais, sanitárias, educacionais, de trabalho, de renda e de bens de consumo, sendo que tal vulnerabilidade pode ser agravada em estudantes indígenas, quilombolas, ribeirinhos, camponeses, com necessidades educacionais específicas, entre outros. 1.4. A participação no programa está condicionada: 1.4.1. À comprovação de residência da família em zona rural ou localidade diferente do município sede do Campus, através de: a. Declaração de ser proveniente de outras localidades (ANEXO V) ou; b. Comprovante de residência. 1.4.2. Ao de termo de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais (para os estudantes menores de 18 anos) o qual será assinado no momento da assinatura do termo de compromisso. 

Edital e anexos:

Fim do conteúdo da página