Manuais e orientações
Informações sobre manuais e orientações.
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Link para DownloadREQUERIMENTO DE RETRIBUIÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA
O que é?
É a retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia, nos casos de afastamento ou impedimento legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição.
Pode-se considerar afastamento, impedimento legal ou regulamentar para efeito de substituição, aqueles previstos na Lei n.º 8.112/90, a seguir discriminados:
- Licenças (doença em pessoa da família; afastamento do cônjuge ou companheiro; serviço militar; atividade política; capacitação; tratar de interesses particulares; mandato classista; médica; gestante; paternidade; adotante; inclusive licença prêmio);
- Afastamento (afastamento do país; mandato eletivo; servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; preventivo);
- Substituir titular afastado por estar substituindo outro cargo a mais de 30 dias;
- Ausências (doação de sangue: 1 dia; alistamento eleitoral: 2 dias; casamento ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos: 8 dias);
- Férias;
- Cargo vago;
- Participação em ação de desenvolvimento em serviço (programa de treinamento regularmente instituído);
- Outros: júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período); participar de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período);
Como requerer?
O passo a passo detalhado sobre como requerer a retribuição por substituição no SouGov está disponível no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/pagamento-de-substituicao

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