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Plano de saúde

Publicado: Quarta, 14 de Julho de 2021, 10h43 | Última atualização em Quinta, 31 de Agosto de 2023, 10h11 | Acessos: 1723

O Instituto Federal de Rondônia mantêm convênio com a Fundação de Assistência ao Servidor Público – GEAP Saúde, e com outras seis empresas administradoras de benefícios de plano de saúde credenciadas com o MEC, a saber: Allcare, Benevix, Extramed, Grupo Elo, Grupo Aliança - Qualicorp e Servix. Além das operadoras acima citadas, o servidor poderá contratar planos de saúde por intermédio dos sindicatos e associações, cabendo ao servidor se informar com a entidade sobre os planos de seu interesse.

ORIENTAÇÕES

A assistência à Saúde Suplementar é o subsídio oferecido pela União, conforme Portaria Normativa/SRH-MP nº 1 de 09/03/2017, para o custeio das despesas com o Plano de Saúde do servidor e de seus dependentes.

O valor é calculado através do cruzamento do total de vencimentos do servidor, e a faixa etária do titular e de cada um dos seus dependentes (individualmente quando possuir).

São beneficiários do plano de assistência à saúde:

I – na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;
II – na qualidade de dependente do servidor:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.
III – pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.

Parágrafo único. A existência do dependente constante das alíneas “a” ou “b” do inciso II desobriga a assistência à saúde do dependente constante da alínea “c” daquele inciso.

Observações:

  • A Saúde Suplementar tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, pois assim a Lei  determina;
  • O benefício de saúde suplementar é per capita (por pessoa);
  • O benefício da saúde suplementar não é rendimento tributável e não sofre a incidência do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS).

Atendimento telefônico: 0800 601 1013

WhatsApp: (11) 3003-7767

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Site: www.cuidamec.com.br

Termo de adesão Allcare

Atendimento telefônico: 0800 591 0534

WhatsApp: (27) 99229-8896

Site: www.benevix.com.br

Termo de Adesão Benevix

Central de atendimento: 0800 005 1706

WhatsApp: (61) 99839-8511

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Site: http://www.grupoelobeneficios.com.br/mec/

Termo de adesão Elo

Atendimento telefônico: 4007-2160 (Capitais e Região Metropolitana)

Atendimento telefônico: 0800 643 2080 (Demais Regiões)

WhatsApp: (41) 99955.0659

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Site: https://www.extramed.com.br/vendaonline/externo/cotacao_online/campanha/071ead1423515

Termo de adesão Extramed

Contação on-line: https://www.extramed.com.br/vendaonline/externo/cotacao_online/campanha/b9d6609f233

Orientações para adesão:

ANEXO I

ANEXO II

Atendimento telefônico: 3004-7009 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 603 7007 (demais regiões)

WhatsApp: (11) 3004-7009 e (11) 97094-3687

Site: https://planosalianca.com.br/mec/

Termo de adesão Qualicorp

Atendimento telefônico: 0800 – 6039191

Atendimento telefônico: (61) 3298-9000 | (61) 99828-6736

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Site: www.servixsaude.com.br/mec

Termo de adesão Servix

Atendimento telefônico: 0800 728 8300
WhatsApp GEAP Regional RO: (69) 9 9995-1870
Endereço: AV. CARLOS GOMES, Nº 1223, ED. PORTO SHOPPING, SALA 313, CENTRO, PORTO VELHO/RO
Site: www.geap.com.br

Orientações para adesão: ANEXO I
Termo de adesão: ANEXO II
 
 

Central de Atendimento: 0800 703 4545

Atendimento via WhatsApp: (61) 9.9266-1978

Contato telefônico Regional RO: (69) 99227-9824 - Segunda a quinta-feira das 8h às 17h; Sexta-feira das 9h às 17h. (outros canais de atendimento LINK < https://assefaz.mobilesaude.com.br/#/pagina/21360>

Endereço: Av. Campos Sales, 2186 - Centro, Porto Velho - RO, 78900-000

Site: www.assefaz.org.br

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 - Orientações para preencher o formulário de solicitação

- Documentação necessária 

 Observação: As adesões estarão disponíveis a partir do dia 28/08/2023. A partir dessa data também inicia os 30 dias de carência para adesão. 

 

IMPORTANTE:
Em todos os casos de adesão/cancelamento de planos de saúde, salvo quando da contratação da GEAP, toda a negociação será realizada diretamente entre o servidor e a entidade administradora, não cabendo ao IFRO o intermédio da relação.

O beneficiário que se inscrever junto à GEAP no prazo de até 30 dias, contados do início da vigência do convênio, 27/07/2021, terão isenção de carência, bem como o servidor em POSSE /ADMISSÃO tem o prazo de 60 dias para se inscrever nos planos, sendo abrangente todos do grupo familiar que se inscreverem junto com o mesmo. Não esquecer de apresentar junto com o TERMO DE ADESÃO o TERMO DE POSSE.
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