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Perguntas Frequentes

Publicado: Segunda, 04 de Abril de 2016, 09h26 | Última atualização em Terça, 26 de Outubro de 2021, 18h24
Nesta seção, são divulgadas perguntas frequentes sobre as atividades desempenhadas pelo IFRO ou sobre as ações no âmbito de sua competência.

PROCESSO SELETIVO 

 

 1) Como funciona o processo seletivo do IFRO?

Atualmente, o Processo Seletivo Unificado (PSU) para ingresso nos Cursos Técnicos de Nível Médio é realizado em uma única etapa, que consiste na classificação do candidato pelo seu desempenho (notas/conceitos) nas disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, de acordo com o nível e modalidade de ensino. Já para acesso aos Cursos de Graduação, a seleção é realizada por meio da nota do ENEM ou pelo desempenho (notas/conceitos) nas disciplinas da Base Nacional Curricular somadas à nota de uma prova de redação aplicada pelo IFRO.

2) Como posso concorrer às vagas dos Cursos Técnicos de Nível Médio?

I – Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio: A Nota Final utilizada para classificação será obtida a partir das notas/conceitos nas disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, do 6º ao 8º Ano do Ensino Fundamental do candidato, constantes no Boletim Escolar Oficial, Histórico Escolar ou documento escolar oficial equivalente.

II – Curso Técnico Concomitante ao Ensino Médio: A Nota Final utilizada para classificação será obtida a partir das notas/conceitos nas disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, do 7º ao 9º Ano do Ensino Fundamental do candidato, constantes no Boletim Escolar Oficial do Ensino Fundamental ou documento escolar oficial equivalente.

III – Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio e Graduação: A Nota Final utilizada para classificação será obtida a partir das notas/conceitos nas disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, do 1º ao 3º Ano do Ensino Médio do candidato, constantes no Histórico Escolar ou documento escolar oficial equivalente.

 3) Como posso concorrer às vagas dos Cursos de Graduação?

Devido ao período de excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), identificada pela doença COVID-19, as provas para ingresso nos Cursos de Graduação estão suspensas, conforme Resolução nº 30/REIT - CONSUP/IFRO, de 15/5/2020, e Resolução nº 6/REIT - CONSUP/IFRO, de 21/5/2021. Assim sendo, o ingresso para os Cursos de Graduação dar-se-á em etapa única, em rigorosa ordem de classificação, respeitando-se a reserva de vagas, consistindo na classificação do candidato pelo seu desempenho, mediante apresentação do Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial (ou documento oficial equivalente), desde que todos estejam devidamente assinados, carimbados e datados, física ou eletronicamente, pela Direção e/ou Secretaria Escolar ou entidade certificadora competente.

4) Como posso me inscrever para concorrer as vagas ofertadas? 

Durante o período de inscrição para o PS/IFRO, basta o candidato acessar o Portal de Seleção https://selecao.ifro.edu.br seguindo as orientações descritas no Edital e no Manual do Candidato. 

5) Onde localizo os Editais do IFRO?

 O candidato pode acessar o Portal de Seleção do IFRO https://selecao.ifro.edu.br. Os Editais estão dispostos por processo seletivo e por concurso público.

6) Quais os Cursos que o IFRO oferta? 

Há ofertas diferentes, conforme processo seletivo. Os cursos ofertados de acordo com a demanda de cada Campus. Os cursos e modalidades ofertas são descritos no Edital e no Manual do Candidato.

 7) O que são vagas remanescentes? 

As vagas remanescentes são aquelas que não foram preenchidas pelos candidatos por não efetivarem a matrícula dentro do prazo determinado ou não cumpriram os requisitos especificados no edital. Regularmente essas vagas são preenchidas através de uma chamada pública ou um processo seletivo simplificado. 


REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES

 

1) Como posso protocolar um pedido de Redistribuição para a IFRO?

O Ifro adotou em 2017 o Edital de Cadastro de Interesse de Redistribuição, portanto o interessado deverá acompanhar a publicação de editais, no link.

 

2) Se meu cargo não estiver homologados no Edital de Cadastro de Interesse de Redistribuição, posso protocolar um processo solicitando a redistribuição mesmo assim?

Sim. Deverá protocolar requerimento para o Reitor do IFRO, informando seu cargo, unidade de lotação atual e unidade para onde pretende a redistribuição para o endereço da Reitoria do IFRO, Av. Tiradentes, 3009 - Setor Industrial, Porto Velho - RO, 76821-001

 

3) Posso ser redistribuído sem contrapartida de código de vaga?

 Não. A redistribuição somente ocorrer com contrapartida de código de vaga livre ou ocupado por outro servidor. 

 

4) Se eu fizer requerimento solicitando redistribuição, o IFRO liberará algum código de vaga para minha Instituição?

 A redistribuição dar-se-á sempre no interesse da administração pública, portanto para que ela ocorra, deverá necessariamente haver demanda no IFRO, interesse na redistribuição e código de vagas disponível. A simples solicitação de redistribuição para o IFRO não gera obrigatoriedade da redistribuição.

 

5) Como acesso o Quadro de Referência dos servidores técnico-administrativos - QRSTA – IFRO?

 Acessando https://painel.ifro.edu.br/pentaho/plugin/painel/api/dgpquadrotae

6) Como acesso o Banco de Equivalência Docente– IFRO?

 Acessando https://painel.ifro.edu.br/pentaho/plugin/painel/api/dgpbancoprofessor

 

APROVEITAMENTO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO (TAE e Docente)

 

1) O que é aproveitamento de candidato em concurso público? 

É o provimento de vaga(s) por candidato(s) aprovado(s) em concurso público realizado por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.

 

2) O IFRO faz aproveitamento de candidato em concurso público?   

O Instituto Federal de Rondônia,  a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, poderá nomear candidatos aprovados em Concursos Públicos e não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino, respeitada a rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas Instituições Candidatos aprovados e não nomeados.O aproveitamento somente poderá ocorrer se tal possibilidade estiver claramente disposta no Edital do Concurso Público realizado pelo candidato interessado e se a Instituição promotora do certame for Instituição Federal de Ensino situada na região norte ou em estados que façam divisa com esta.

Requisito para o aproveitamento:

a) Inexistência de concurso no IFRO homologado ou em andamento para mesmo cargo/área;

b) Existência de demanda do IFRO, saldo e autorização de provimento;

c) Autorização expressa da instituição realizadora do concurso quanto a possibilidade de aproveitamento do concurso;

d) Estar o candidato aprovado em concurso público, conforme disposto no artigo 16 do Decreto 6.944, de 21/08/2009;

e) Ser o próximo candidato a ser nomeado, respeitando a lista de classificação;

f) O cargo/área deve integrar o PCCTAE, devendo ser idêntico ao da vaga a ser provida, e para o qual não conste Concurso Público vigente ou em andamento na Instituição solicitante do aproveitamento;

g) Para docentes o cargo deve integrar o cargo de Prof. do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico  e a área de ser idêntica o da vaga a ser provida, e para o qual não conste Concurso Público vigente ou em andamento na Instituição solicitante do aproveitamento;

Legislação associada a matéria: Acórdão nº 212/1998 do Tribunal de Contas da União, Acórdão nº 569/2006 2015 do TCU, Acórdão nº 4623/2015 do TCU.

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