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Dúvidas frequentes

Publicado: Quinta, 25 de Julho de 2019, 09h24 | Última atualização em Quinta, 25 de Julho de 2019, 09h31 | Acessos: 314
De acordo com a Lei nº 11.788/08, o estudante deve estar regularmente matriculado em cursos de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial ou nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Antes do início do estágio deve ser celebrado termo de compromisso entre IFRO, concedente e estudante, além de existir compatibilidade entre as atividades do estágio e as previstas no Termo de Compromisso.

A realização de estágio, aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados e reconhecidos, deve observar o prazo do visto temporário do estudante.

- Nos cursos técnicos integrados ao ensino médio a partir do início do segundo ano do curso, conforme estabelecido no projeto pedagógico.

- Nos cursos técnicos concomitantes e subsequentes ao ensino médio a partir do segundo semestre do ano letivo.

- Nas graduações, a partir do início da segunda metade da carga horária total dos cursos, conforme definido nos projetos pedagógicos.

Os alunos devem comparecer a Coordenação de Integração, Escola, Empresa e Comunidade do Campus e preencher a Ficha de Cadastro de Estágio, nos períodos estabelecidos para realização do estágio obrigatório. Após captação das vagas e formalizados os trâmites do estágio (termo de compromisso assinado, supervisor e orientador indicados, plano de estágio elaborado,) o estudante deverá requerer a matrícula de estágio junto a Coordenação de Registros Acadêmicos – CRA do campus.

- Estágio obrigatório: aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

- Estágio não obrigatório: sempre remunerado, é desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, quando requerido pelo estudante.

Em ambos os casos, o Termo de compromisso de Estágio deve ser assinado pelas três partes envolvidas, estudante, concedente e instituição de ensino, bem como, acompanhadas pelo supervisor e orientador de estágio.

Diretamente entre o IFRO, pelo CIEEC e a empresa ou órgão concedente.

A formalização do estágio se dá através do encaminhamento documentado do estudante ao local de estágio. Para tanto o aluno receberá do Instituto:

a) Termo de Compromisso de Estágio - instrumento jurídico, celebrado entre a instituição concedente de estágio, o estudante e o IFRO, antes do início do estágio.

b) Plano de Atividades do Estágio – ficha elaborada pelo orientador de estágio, estagiário e supervisor da concedente considerando a compatibilidade das atividades programadas para o estágio e o curso que o estudante está matriculado.

c) Seguro contra acidentes pessoais.

d) Folha de Frequência - formulário para assinatura de frequência diária no estágio pelo estudante.

O Plano de Estágio deve acompanhar o Termo de Compromisso de Estágio e deve ser preenchido em conjunto entre estagiário, supervisor da concedente e professor orientador do estágio no IFRO. Nele deverão constar todas as atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário no âmbito da unidade concedente. Planos de Estágio que não contemplem atividades correlatas ao curso do estagiário serão recusados pelo Orientador do aluno na Instituição.

Na vigência do Termo de Compromisso de Estágio obrigatório e não obrigatório, é assegurado ao estagiário período de recesso proporcional ao semestre efetivamente estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares, observado a seguinte proporção:

I – um semestre, 15 dias consecutivos;

II – dois semestres, 30 dias;

III – três semestres, 45 dias;

IV – quatro semestres, 60 dias.

A realização de estágio obrigatório de alunos do IFRO dentro da própria instituição obedecerá ao descrito no regulamento de estágio e demais normativas legais, e será acompanhada pela CIEEC, quanto aos trâmites e documentação, e Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP no Campus e Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP na Reitoria quanto à disponibilidade de vagas e cadastro do estagiário no sistema SIAPE.

Para alunos de outras instituições que realizem estágio nas dependências do IFRO as orientações serão realizadas pela Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP no
Campus e Diretoria de Gestão de Pessoas na Reitoria, conforme orientação emitida pelo IFRO para aceitação de estagiário no âmbito da instituição e suas alterações.

Não. O aluno deverá fazer o estágio na área do curso, conforme previsto na Lei nº 11.788/08.

Os locais de estágio podem ser pessoas jurídicas de direito privado, ou profissionais liberais de nível superior (registrados no respectivo conselho de fiscalização profissional), ou órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional (de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios).

A Coordenação de Integração Escola, Empresa e Comunidade – CIEEC do campus realiza parcerias com empresas, órgãos e entidades para captação de vagas de estágio na área dos diversos cursos, além disso, pode receber das instituições concedentes ofertas e oportunidades de estágio. O aluno poderá também poderá captar a vaga de estágio e comunicar a CIEEC para início dos trâmites. O CIEEC faz a divulgação das vagas por e-mail ou nos murais do campus.

Não, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

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