Corregedoria
A Corregedoria do Instituto Federal de Rondônia, foi criada e implantada em por meio da Resolução CONSUP/IFRO n. 30, de 16 de novembro de 2022.
A Corregedoria se constitui em unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e tem por finalidade a coordenação, supervisão, execução e avaliação das atividades de correição no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.
Além da atividade correcional, a unidade é responsável por propor ações educativas e preventivas que visem inibir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores no exercício da função pública.
É de responsabilidade da Corregedoria a emissão de Juízo de admissibilidade das denúncias, representações e demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública, no momento do recebimento das denúncias; e emissão de Nota Técnica ao final dos trabalhos das comissões investigativas ou processantes e anterior ao julgamento da autoridade competente.
Competências da Corregedoria:
Compete à Corregedoria, como unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal:
- coordenar e supervisionar as atividades correcionais internas;
- instaurar e conduzir procedimentos investigativos e disciplinares;
III. realizar o juízo de admissibilidade das denúncias encaminhadas pela ouvidoria, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
- celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;
- propor ações educativas e preventivas que visem inibir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores no exercício da função pública;
- expedir convocações e realizar diligências com a finalidade de instruir processos administrativos e pedidos de investigação;
VII. requisitar servidores para atuarem em comissões de investigações, sindicâncias, processos disciplinares, assim como defensores dativos, peritos, assistentes técnicos ou secretários nos procedimentos correcionais instaurados na Instituição.
VIII. avaliar os pedidos de suspeição e impedimento dos membros das comissões processantes;
- instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
XI - instaurar e conduzir Processo Administrativo de Responsabilização de pessoa jurídica – PAR e ao final, emitir manifestação técnica e remeter ao Reitor para julgamento;
VI - comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas e o setor a qual está vinculado o acusado, que o mesmo responde a procedimento disciplinar;
XII - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso, e, inclusive quanto ao efetivo cumprimento da eventual penalidade aplicada;
XIII- expedir declarações Nada Consta, a partir de processos formalizados e disponibilizados na plataforma sistema SEI - CORREGEDORIA, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
XIV - encaminhar, ao Órgão Central do Sistema, dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
- acompanhar o cadastro dos processos disciplinares nos Sistema CGU/E-PAD, nos termos da legislação em vigor, pelas respectivas comissões;
XVII. exercer outras competências que, por sua natureza, lhe sejam conferidas.
O IFRO abriu processo de inscrição por meio de um Edital permanente, no qual servidores do quadro efetivo da Instituição podem se cadastrar para contribuir com a Administração pública e sociedade no enfrentamento às irregularidades cuja competência de apuração sejam pertinentes ao IFRO.
A partir das inscrições e necessidade da instituição os membros do banco de servidores serão distribuídos nas atividades de procedimentos correcionais investigativos ou acusatórios.
O processo SEI n. 23243.001009/2023-85 encontra-se com inscrições abertas aos servidores que queiram contribuir com a Administração.
Caso você seja servidor efetivo do IFRO e tenha interesse em fazer parte do banco de servidores da Corregedoria:
Manual de PAD – CGU 2022
Link: https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/68219/10/Manual_PAD%20_2022%20%281%29.pdf
Rumo – Roteiro Unificado de Métodos Operacionais
Éden – Explicações Diretrizes e Noções do Epad
Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo em Corregedoria (Prodea), instituído pela Portaria nº 196, de 17 de janeiro de 2020.
Link: https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/acoes-e-programas/cursos-crg
Mais informações acesse o Portal de Corregedorias da CGU.
Em breve.
O portal de entradas para o recebimento de denúncias no IFRO é a Ouvidoria, por meio do Fala.br.
Link para Ouvidoria do IFRO: https://portal.ifro.edu.br/ouvidoria-nav
Endereço: Av. Lauro Sodré, 6500 - Censipam - Aeroporto, Porto Velho - RO, 76803-260
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (69) 2182-2020
A Corregedoria conta em seu quadro com 2 (duas servidoras):
Solimária Pereira Lima (Corregedora)
Portaria N. 1287/REIT – CGAB/IFRO, de 26 de junho de 2023.
Leiliane Borges Saraiva (Corregedora Substituta e membro Corregedoria)
Os demais servidores participantes de comissões são servidores cadastrados por meio de chamada pública constantes no Banco de Servidores da Corregedoria.
Na Administração Pública Federal, o processo administrativo disciplinar tem como base legal a Constituição Federal, e como principal regulamento a Lei n. 8112/1990, que em seus Títulos IV (do regime disciplinar, art. 116 a 142) e V (do processo administrativo, art. 143 a 182), tratam do tema.
Em razão das lacunas na legislação, é importante destacar a integração por meio de legislações aplicáveis, destacando-se as seguintes:
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei de Processo Administrativo);
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);
Decreto 5.480/2005;
Decreto nº 10.571/2020;
Portaria Normativa 27/2022.
Em breve.
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