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Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas (CDSIS)

Publicado: Sexta, 15 de Abril de 2016, 09h51 | Última atualização em Segunda, 25 de Abril de 2016, 11h37 | Acessos: 4451

A Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas (CDSIS) está vinculada à Reitoria/Pró-Reitoria Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação é o setor que deve traduzir os objetivos gerais e as estratégias de Tecnologia da Informação em iniciativas e atividades específicas na área de desenvolvimento de sistemas computacionais.

Atribuições


I. assessorar o Diretor nos assuntos relacionados a Sistemas, auxiliando-o na tarefa de coordenar os trabalhos das diversas áreas da Diretoria de TI;

II. promover a utilização de sistemas no âmbito institucional;

III. estudar e pesquisar o desenvolvimento de programas, aplicativos e adequação dos sistemas de programação;

IV. coordenar o planejamento, especificação, desenvolvimento, teste, documentação, instalação e manutenção de sistemas de informação do IFRO, estabelecendo cronogramas de execução, devendo seguir um processo definido;

V. levantar, documentar e gerenciar os procedimentos de configuração e mudanças no ambiente;

VI. auxiliar o planejamento, especificação e detalhamento de contratação de serviços para o IFRO, relacionados às atribuições da coordenação;

VII. promover a integração e interoperabilidade entre os ambientes e plataformas existentes na Instituição;

VIII. orientar a equipe de sistema na atividade de assistência aos usuários das demais Unidades de Ensino, que integram o IFRO;.

IX. planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores de TI lotados nos Campi do IFRO, quando solicitado;

X. promover a implementação de novas tecnologias e gerenciamento do setor de informática

XI. efetuar a manutenção dos sistemas de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados, mantendo atualizada a documentação pertinente;

XII. assegurar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas às regras de negócio e aos requisitos especificados;

XIII. prover a integração dos Sistemas de Informação;

XIV. implantar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no uso dos sistemas;

XV. auxiliar na contratação de sistemas e serviços de desenvolvimento de sistemas no âmbito da instituição e gerenciar a qualidade desses serviços;

XVI. manifestar-se quanto aos aspectos técnicos e custos envolvidos no atendimento às solicitações;

XVII. executar outras competências que lhe sejam correlatas ou atribuídas.

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