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Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PROPESP)

Publicado: Quinta, 14 de Abril de 2016, 12h02 | Última atualização em Segunda, 25 de Abril de 2016, 11h31 | Acessos: 4402

A Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PROPESP), dirigida por um pró-reitor nomeado pelo Reitor, é o setor que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de pesquisa e inovação (integradas ao ensino e à extensão), promove ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, ciência, tecnologia e inovação tecnológica, bem como instrui a elaboração e aplicação de projetos de curso de pós-graduação.

Atribuições


I. participar do planejamento estratégico e operacional do Instituto Federal de Rondônia, com vistas à definição das prioridades na área de pesquisa, inovação e pós-graduação dos Campi;

II. elaborar, com a equipe do setor, o Plano de Ação Anual desta Pró-Reitoria, de acordo com as diretrizes contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional;

III. coordenar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de sua Pró-Reitoria;

IV. gerir, acompanhar, supervisionar e instruir as atividades de ensino no âmbito da pós-graduação;

V. zelar pela aplicação de ações de desenvolvimento do ensino na pós-graduação e da pesquisa e inovação tecnológica em todos os níveis de formação, bem como pelo cumprimento dos objetivos, programas e regulamentos institucionais, tendo em vista a sustentabilidade ambiental e a inclusão social;

VI. Orientar os Campi para participação nos processos de elaboração dos projetos pedagógicos de curso no que concerne ao desenvolvimento da pesquisa e seu alinhamento ao perfil de formação;

VII. propor diretrizes e normas no tocante à pesquisa, inovação e pós-graduação;

VIII. emitir pareceres e instruções normativas no âmbito de sua Pró-Reitoria;

IX. representar o IFRO nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;

X. promover e apoiar ações que contribuam para a permanente articulação e integração entre a pesquisa, o ensino e a extensão;

XI. instruir a elaboração e reformulação de projetos de cursos de pós-graduação, nos níveis de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado;

XII. avaliar e regular propostas de implantação ou alteração de cursos de pósgraduação presenciais e a distância, bem como submetê-las à deliberação do Conselho Superior;

XIII. instruir, supervisionar e controlar a expedição de certificados de pós-graduação;

XIV. promover e apoiar ações que contribuam para a permanente articulação e integração entre a pesquisa, o ensino e a extensão;

XV. estimular e promover ações para a criação e consolidação do Núcleo de Inovação Tecnológica;

XVI. manter relações de intercâmbio com instituições públicas e/ou privadas responsáveis pelas políticas de fomento à pesquisa, pós-graduação e inovação, com vistas ao desenvolvimento de parcerias, inclusive para a captação de recursos ao financiamento de projetos;

XVII. elaborar e publicar editais para seleção de bolsistas e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo ao desenvolvimento de pesquisas no IFRO;

XVIII. definir políticas de propriedade intelectual e promover ações para sua difusão e implantação no IFRO;

XIX. auxiliar na elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual, no tocante às informações no âmbito de atuação da Pró-Reitoria;

XX. promover ações que garantam a ampliação do quadro de especialistas, mestres e doutores no IFRO, a fim de que possa ser cumprido o princípio da verticalidade na oferta dos cursos, conforme a política de capacitação do IFRO; e

XXI. executar outras competências que lhe sejam correlatas ou atribuídas. 

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