Departamento de Educação Inclusiva e Diversidade (DEID)
O Departamento de Educação Inclusiva e Diversidade (DEID) é o setor que se ocupa das atividades relativas a documentações acadêmicas e atendimentos às necessidades essenciais dos estudantes, quanto a saúde, condição socioeconômica e outros aspectos relacionados às suas singularidades.
Conforme a RESOLUÇÃO nº 25/REIT - CONSUP/IFRO, DE 11 DE AGOSTO DE 2022, a Diretoria de Assuntos Estudantis - DAE/PROEN passou a ter o Departamento de Educação Inclusiva e Diversidade.
Gestora: Shyrley de Almeida Alves
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
I - Promover ações e diretrizes que visam à democratização e à equiparação de oportunidades educacionais no IFRO;
II - Incentivar a capacitação da comunidade acadêmica, por meio de divulgação e/ou disponibilização de cursos e materiais no âmbito da educação inclusiva, entre outras iniciativas;
III - Valorizar as diferenças sociais, culturais, físicas, étnicoraciais e de gênero, por meio de ações que promovam o respeito à diversidade e às especificidades de cada ser humano;
IV - Desenvolver ações para a construção de um espaço educacional cada vez mais aberto e acolhedor, focado na inclusão das pessoas com deficiência, no fortalecimento da cultura afro-brasileira, indígena, e na equidade das relações de gênero e sexualidade e demais diversidades, bem como na inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica;
V - Incentivar, apoiar, assessorar, acompanhar e avaliar as ações e projetos desenvolvidos pelos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI), Núcleos de Gênero e Diversidade (NUGEDI) e Núcleos de Atendimento às Pessoas comNecessidades Específicas (NAPNE) dos campi;
VI - Assessorar a Pró-Reitoria de Ensino e as diretorias a ela vinculadas, bem como as Pró-Reitorias de Extensão e Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, nas estratégias de educação inclusiva;
VII - Assessorar e desenvolver políticas de ações afirmativas no IFRO;
VIII - Assessorar e desenvolver projetos na área de educação inclusiva;
IX - Realizar ações em parceira com os Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE), Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) e os Núcleos de Gênero e Diversidade (NUGEDI) dos campi;
X - Divulgar as diretrizes, princípios e metas da educação inclusiva e no contexto da educação profissional, científica e tecnológica, estabelecidas pelo Ministério da Educação; e
XI - Desenvolver outras atribuições afins." (NR)
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