Coordenação de Ensino Técnico (CENTEC)
A Coordenação de Ensino Técnico (CENTEC) é o setor componente da Diretoria de Desenvolvimento de Ensino que participa das ações de avaliação, acompanhamento e instruções relativas à educação profissional técnica de nível médio e à formação continuada de servidores atuantes no ensino, conforme as orientações da Diretoria.
I. participar da definição de diretrizes, princípios e metas do ensino técnico de nível médio, no contexto da educação profissional;
II. apoiar e incentivar a elaboração de planos, projetos e programas de ensino técnico de nível médio;
III. incentivar e promover ações de aperfeiçoamento de professores e de técnicos administrativos dos Campi, em consonância com outras coordenações;
IV. propor (por meio de planos, projetos e programas) serviços à comunidade interna ou participar daqueles já propostos, sempre que possível e necessário à melhoria do desenvolvimento da educação profissional técnica de nível médio;
V. orientar e avaliar a elaboração, confecção e difusão de materiais didáticos apropriados ao ensino técnico de nível médio;
VI. Acompanhar e supervisionar a atualização dos dados nos Sistemas de Gestão Acadêmica no âmbito ensino nos cursos técnicos de nível médio;
VII. elaborar relatórios periódicos ou eventuais e encaminhá-los à Diretoria de Desenvolvimento do Ensino;
VIII. acompanhar a organização e o funcionamento das coordenações dos cursos técnicos nos Campi;
IX. coordenar e avaliar, em articulação com os Campi e com os órgãos da Reitoria, as atividades didático-pedagógicas;
X. participar da organização do trabalho docente e discente, auxiliando na construção de instrumentos ordenadores, como calendários, currículos e outros;
XI. tratar das questões pertinentes ao currículo (como avaliação e planejamento do ensino técnico de nível médio), assim como da integração da educação básica e profissional com o ensino de graduação;
XII. orientar e subsidiar a coordenação, organização e administração dos laboratórios de atendimento ao ensino técnico de nível médio;
XIII. participar de congressos, simpósios, encontros e outros eventos da área, promovendo a divulgação dos resultados e experiências para ampliação dos conhecimentos adquiridos;
XIV. participar da avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos técnicos de nível médio;
XV. propor a criação, reformulação, suspensão temporária ou extinção de cursos de técnicos de nível médio, quando as avaliações diagnósticas assim justificarem.
XVI. articular-se com a Coordenação de Graduação para o desenvolvimento de ações gerais relativas a ensino e aprendizagem;
XVII. assessorar à Diretoria de Desenvolvimento do Ensino em suas atividades; e
XVIII. executar outras atividades inerentes à área e/ou que venham a ser delegadas pelo órgão competente ou pelas chefias imediata e superior.
Lindelaine Gomes dos Santos
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