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Resolução nº 56/CONSUP/IFRO, de 19 de dezembro de 2017

Publicado: Terça, 01 de Outubro de 2019, 15h03 | Última atualização em Terça, 01 de Outubro de 2019, 15h03 | Acessos: 455

Dispõe sobre a autorização para afastamento do país e prestação de contas da viagem do magnífico reitor Uberlando Tiburtino Leite do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO. (Ver Retificação Art. 1º)

 

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