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Resolução nº 33/CONSUP/IFRO, de 02 de junho de 2017

Publicado: Terça, 01 de Outubro de 2019, 14h08 | Última atualização em Terça, 01 de Outubro de 2019, 14h08 | Acessos: 422

Dispõe sobre a aprovação do Regulamento de Atividades Docentes - RAD do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO. (Cargas Horárias dos Itens 06º ao 83º do Anexo I tornado sem efeito pela Resolução nº 39/CONSUP/IFRO/2017)

 

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