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REGULAMENTO DA CURRICULARIZAÇÃO DE EXTENSÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO IFRO

Publicado: Terça, 05 de Dezembro de 2017, 19h36 | Última atualização em Sexta, 09 de Fevereiro de 2018, 16h33 | Acessos: 3734

CONSULTA PÚBLICA SOBRE A MINUTA DO REGULAMENTO DA CURRICULARIZAÇÃO DE EXTENSÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO IFRO

O Regulamento da Curricularização da Extensão nos Cursos de Graduação do IFRO tem por finalidade atender a meta 12.7 da Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, que estabelece “[...] assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social”. O objetivo é intensificar, aprimorar e articular as atividades de extensão nos processos formadores dos acadêmicos.

A minuta veio sendo elaborada por meio das atividades da Comissão instituída pela Portaria 1.483/2017/IFRO, sob a colaboração dos docentes, envolvendo oficinas em cada campus. A minuta é, portanto, o resultado deste trabalho, mas deve ser revista em sua formulação consolidada, novamente segundo as necessidades, interesses e condições de atendimento à meta do Plano Decenal de Educação e às diretrizes propostas pelo IFRO. Clique aqui para acesso à minuta!

O formulário, com acesso no link indicado abaixo, permite que sugestões sejam encaminhadas à Comissão responsável. Deve-se inserir o nome completo, a Unidade de Lotação, o e-mail de servidor, e, no campo Natureza da sugestão, indicar se ela é de Inclusão, Alteração ou Exclusão. No campo Item, devem ser discriminados o artigo, o parágrafo e/ou o inciso sobre o qual haverá alteração.

No campo Proposta de alteração, deve ser redigida a nova redação para o item. Não se deve usar texto tachado, negrito, sublinhado ou destacado em cores. Caso a sugestão seja de Exclusão, deve-se deixar o campo em branco. No campo Justificativa, deve ser feita uma argumentação sobre a proposta de alteração.

As sugestões poderão ser submetidas entre os dias 5 a 17 de dezembro de 2017. Caso sejam consideradas pertinentes pela Comissão, a partir de uma análise comparativa com as proposições de outros colaboradores, elas serão aproveitadas para a reformulação da Minuta. De acordo com o princípio da transparência adotado pelo IFRO, a Comissão publicará, neste site e ao final da consulta, as sugestões submetidas para análise.

O formulário para submeter as sugestões de alteração, inclusão ou exclusão está disponível aqui: Formulário Consulta Pública

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