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IFRO prorroga até 12 de julho suspensão preventiva das atividades presenciais

Publicado: Sexta, 15 de Mai de 2020, 19h54 | Última atualização em Sexta, 15 de Mai de 2020, 20h15 | Acessos: 51558

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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), em razão das ações de emergência de saúde pública contra a covid-19, das instruções contidas nas Portarias 329/2020, 343/2020 (retificada pela Portaria 342/2020) e 473/2020, do Ministério da Educação, e do Decreto 25.049/2020, do Governo do Estado de Rondônia, prorrogou até 12 de julho de 2020 a suspensão preventiva das atividades presenciais de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administrativas da instituição.  

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (15). A Portaria nº 959/REIT - CGAB/IFRO estabelece ainda em seu Art. 2º que o Calendário Acadêmico será ajustado, contemplando o acréscimo do Período de Replanejamento Pedagógico (PRP), de 25 de maio a 7 de junho de 2020, para pausa e replanejamento das atividades não presenciais, inclusive de avaliação, recuperação e exame final, quando for aplicável, para encerramento do semestre letivo.

Nesse período de pausa, a semana de 25 a 31 de maio de 2020 será destinada à revisão de estratégias de atendimento aos alunos, sem aplicação de atividades de ensino e aprendizagem. Já a semana de 1 a 7 de junho de 2020 será destinada ao replanejamento das atividades pedagógicas não presenciais para finalização parcial ou total do semestre, incluindo-se avaliação, recuperação e exame final, quando aplicável. A portaria ainda estabelece que os Calendários Acadêmicos com datas de Recesso/Férias Docentes que apresentem pequena variação do proposto na Portaria nº 2280/REIT-CGAB/IFRO, de 9 de outubro de 2019 (Calendário Acadêmico Unificado 2020), deverão ser ajustados para que as datas se parametrizem com os parágrafos 1º e 2º deste Artigo.

O Art. 3º enfatiza a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial por servidores efetivos e temporários, colaboradores terceirizados e público externo em todos os ambientes do IFRO, orientação esta que não exclui a necessidade de outras medidas de segurança, conforme cada caso, a exemplo da higienização das mãos e ambientes, a prevenção de aglomerações, o distanciamento orientado pelas instituições públicas de saúde e outras medidas que venham a ser determinadas ou orientadas por essas mesmas instituições.

Para visualizar todas as Portarias publicadas acesse a Central IFRO - CORONAVÍRUS - COVID-19 através do link: https://bit.ly/39Y3XNI

A Portaria nº nº 959/REIT - CGAB/IFRO pode ser conferida na íntegra AQUI.

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