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Edital nº 02/2022 - Seleção para o Programa de Auxílio Moradia - PROMORE - Residência Estudantil

Publicado: Segunda, 10 de Janeiro de 2022, 10h25 | Última atualização em Terça, 19 de Dezembro de 2023, 19h08 | Acessos: 9665

A DIREÇÃO GERAL DO CAMPUS COLORADO DO OESTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), por meio do Departamento de Assistência ao Educando, considerando a Resolução nº 23/REIT - CONSUP/IFRO, DE 26 DE MARÇO DE 2018, Resolução nº 1 de 09 de janeiro de 2017, o Regulamento Geral da Residência Estudantil do Campus Colorado do Oeste, o PROCESSO SEI nº 23.243.010564/2019-11 e o PARECER nº 00123/2019/PROC/PFIFRONDÔNIA/PGF/AGU, torna pública a ABERTURA do Edital Nº 2/2022/COL - CGAB/IFRO, de 10 de janeiro de 2022 , que versa sobre a seleção de estudantes regularmente matriculados para 1º, 2º e 3º ano no curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio no ano letivo de 2022, para ingresso no Programa de Auxílio Moradia - PROMORE - Modalidade Residência Estudantil. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objetivo publicar o período de seleção ao Programa de Auxílio à Moradia na Modalidade Residência Estudantil do IFRO/Campus Colorado do Oeste para o ano letivo 2022, determinando os critérios de seleção, com base na situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a Resolução nº 23/ REITCONSUP/IFRO de 26 de Março de 2018, PROCESSO SEI nº 23.243.010564/2019-11 e o PARECER nº 00123/2019/PROC/PFIFRONDÔNIA/PGF/AGU. Parágrafo único: Entende-se por vulnerabilidade socioeconômica o conjunto de incertezas, inseguranças e riscos, enfrentados quanto à fragilização de vínculos familiares e ao acesso e atendimento às necessidades básicas de bem estar social, que envolve condições habitacionais, sanitárias, educacionais, de trabalho, de renda e de bens de consumo, sendo que tal vulnerabilidade pode ser agravada em estudantes indígenas, quilombolas, ribeirinhos, camponeses, com necessidades educacionais específicas, entre outros. (Resolução nº 23/ REIT-CONSUP/IFRO de 26 de Março de 2018.) 1.2. O Programa de Residência Estudantil é destinado a estudantes com idade inferior a 18 anos e que estejam regularmente matriculados no 1º, 2º ou 3º ano do curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio no IFRO/Campus Colorado do Oeste para o ano letivo de 2022, oriundos de regiões que não pertença à zona urbana da cidade Colorado do Oeste, que atendam aos critérios definidos neste edital, além de observados os encaminhamentos do PROCESSO SEI nº 23.243.010564/2019-11 e o PARECER nº 00123/2019/PROC/PFIFRONDÔNIA/PGF/AGU.

Edital, anexos e resultados:

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