Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira e Cargos dos Técnico-Administrativos em Educação
A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira e Cargos dos Técnico-Administrativos em Educação (CIS/PCCTAE), prevista no parágrafo 3º do artigo 22 da Lei 11.091/2005, tem a finalidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação do PCCTAE no âmbito do IFRO e propor à Comissão Nacional de Supervisão (CNS) as alterações necessárias para seu aprimoramento.
A CIS/PCCTAE-IFRO é composta por um cinco membros titulares e dois suplentes, representantes dos servidores optantes pelo PCCTAE e eleitos por seus pares e tem como finalidades:
- Acompanhar a execução do plano de carreira, bem como possíveis alterações;
- Auxiliar a área de gestão de pessoas do IFRO, bem como os servidores, em aspectos relacionados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
- Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para a elaboração, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal técnico-administrativo;
- Fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira no âmbito do IFRO; 3
- Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do Plano de Carreira;
- Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoal do IFRO em seus programas de capacitação, de avaliação de desempenho e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
- Avaliar, anualmente, as propostas de lotação do IFRO, conforme disposição contida no inciso I, do § 1º, do artigo 24, da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005;
- Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais do IFRO proposto pela área de gestão de pessoas, bem como os cargos que os integram;
- Fiscalizar, acompanhar e supervisionar os recursos interpostos pelos servidores técnico-administrativos em processos relacionados às capacitações, quando a decisão couber ao Reitor ou ao Conselho Superior do IFRO, bem como avaliação de desempenho e progressões funcionais dos TAEs;
- Examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.
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