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Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira e Cargos dos Técnico-Administrativos em Educação

Publicado: Quinta, 17 de Janeiro de 2019, 18h57 | Última atualização em Terça, 13 de Agosto de 2019, 15h44 | Acessos: 333

A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira e Cargos dos Técnico-Administrativos em Educação (CIS/PCCTAE), prevista no parágrafo 3º do artigo 22 da Lei 11.091/2005, tem a finalidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação do PCCTAE no âmbito do IFRO e propor à Comissão Nacional de Supervisão (CNS) as alterações necessárias para seu aprimoramento. 

A CIS/PCCTAE-IFRO é composta por um cinco membros titulares e dois suplentes, representantes dos servidores optantes pelo PCCTAE e eleitos por seus pares e tem como finalidades: 

  • Acompanhar a execução do plano de carreira, bem como possíveis alterações; 
  • Auxiliar a área de gestão de pessoas do IFRO, bem como os servidores, em aspectos relacionados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; 
  • Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para a elaboração, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal técnico-administrativo; 
  • Fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira no âmbito do IFRO; 3 
  • Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do Plano de Carreira; 
  • Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoal do IFRO em seus programas de capacitação, de avaliação de desempenho e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas; 
  • Avaliar, anualmente, as propostas de lotação do IFRO, conforme disposição contida no inciso I, do § 1º, do artigo 24, da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005; 
  • Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais do IFRO proposto pela área de gestão de pessoas, bem como os cargos que os integram; 
  • Fiscalizar, acompanhar e supervisionar os recursos interpostos pelos servidores técnico-administrativos em processos relacionados às capacitações, quando a decisão couber ao Reitor ou ao Conselho Superior do IFRO, bem como avaliação de desempenho e progressões funcionais dos TAEs; 
  • Examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.
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