Comissão de Ética no Uso de Animais
A Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA é um órgão deliberativo e de assessoramento em matéria normativa e consultiva, nas questões sobre a utilização de animais para o ensino e a pesquisa, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e tem por finalidade cumprir e fazer cumprir nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação aplicável à criação e/ou utilização de animais para o ensino e a pesquisa, caracterizando-se a sua atuação como educativa, consultiva, de assessoria e fiscalização nas questões relativas à essa matéria.
Regulamentam a utilização de animais em ensino a pesquisa a Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008, denominada Lei Arouca, seu Decreto regulamentador n. 6.899 de 15 de julho de 2009 e demais Resoluções Normativas do CONCEA em vigência.
A Comissão de Ética no uso de animais deverá ser composta pelos seguintes profissionais e categoria da sociedade:
- a - um Médico Veterinário, e seu respectivo suplente;
- b - dois Biólogos, e seus respectivos suplentes;
- c - três Zootecnistas, e seus respectivos suplentes;
- d - um representante da Sociedade Protetora dos Animais.
Atribuições
I. cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Leu nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, seu Decreto regulamentador nº 6.899, de 15 de julho de 2009, e nas Resoluções Normativas do CONCEA;
II. propor alterações ao seu Regimento;
III. examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e de projetos de pesquisa científica a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;
IV. manter cadastro atualizado dos protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados na instituição ou em andamento, enviando cópia ao CONCEA, por meio da CIUCA;
V. manter cadastro dos pesquisadores e docentes que desenvolvam protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica, enviando cópia ao CONCEA, por meio da CIUCA;
VI. expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outras entidades;
VII. notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente envolvendo animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras;
VIII. investigar acidentes e irregularidades de natureza ética ocorridos no curso das atividades de criação, pesquisa e ensino e enviar o relatório ao CONCEA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contatos a partir da data do evento;
IX. estabelecer programas preventivos, realizar visitas de fiscalização sem aviso prévio às unidades do Instituto onde estão sendo executados os referidos Protocolos e às unidades de criação/manutenção de animais, cadastradas na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação com vistas a garantir o funcionamento e a adequação das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas definidas pelo CONCEA;
X. solicitar e manter relatório final dos projetos realizados na instituição, que envolvam uso científico de animais;
XI. avaliar a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas atividades de criação, ensino e pesquisa científica, de modo a garantir o uso adequado dos animais;
XII. divulgar normar e tomar decisões sobre procedimentos e protocolos pedagógicos e experimentais, sempre em consonância com as normas em vigor;
XIII. assegurar que suas recomendações e as do CONCEA sejam observadas pelos profissionais envolvidos na criação ou utilização de animais;
XIV. consultar formalmente o CONCEA sobre assuntos de seu interesse, quando julgar necessário;
XV. desempenhar outras atribuições, conforme deliberações do CONCEA;
XVI. incentivar a adoção dos princípios de refinamento, redução e substituição no uso de animais em ensino e pesquisa científica;
XVII. determinar a paralisação de qualquer procedimento em desacordo com a Lei nº 11.794/2008, na execução de atividades de ensino e de pesquisa científica, até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis;
XVIII. recorrer à assessoria de especialistas ad hoc, sempre que julgar necessário;
XIX. manter informadas as fontes fornecedoras de animais das decisões da CEUA-IFRO referentes aos Protocolos de Ensino e Pesquisa;
XX. eleger o Coordenador e vice Coordenador da comissão.
Nome |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Unidade |
Membro |
Área |
Andre Luiz Rodrigues Menezes |
1726081 |
Professor EBTT |
Campus Guajará-Mirim |
Titular |
Biologia |
Marco Rodrigo de Souza |
2001126 |
Professor EBTT |
Campus Colorado do Oeste |
Titular |
Biologia |
Nilton Alves da Silva |
1107647 |
Professor EBTT |
Campus Ariquemes |
Suplente |
Biologia |
Abilio da Paixao Ciriaco |
2111542 |
Professor EBTT |
Campus Colorado do Oeste |
Titular |
Ciências Agrárias |
Arnaldo Liborio Santos Filho |
1275607 |
Engenheiro Agrônomo |
Campus Cacoal |
Titular |
Ciências Agrárias |
Carlos Eduardo Mounic Silva |
1814679 |
Professor EBTT |
Campus Ariquemes |
Suplente |
Ciências Agrárias |
Simone Frotas dos Reis |
3040262 |
Professora EBTT |
Campus Colorado do Oeste |
Suplente |
Ciências Agrárias |
Tulio Otavio Jardim D Almeida Lins |
2382903 |
Professor EBTT |
Campus Colorado do Oeste |
Titular |
Ciências Agrárias |
Larissa Ferraz Bedor Jardim |
1224469 |
Professora EBTT |
Campus Colorado do Oeste |
Titular |
Veterinária |
Flávio Henrique Bravim Caldeira |
2297959 |
Professor EBTT |
Campus Colorado do Oeste |
Suplente |
Veterinária |
Luiz Carlos Tadeu Capovilla |
Representante da Sociedade Protetora dos Animais |
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Regimento interno
As dúvidas frequentes estão disponíveis aqui.
- Coordenador
Túlio Otávio Jardim D’Almeida Lins
Zootecnista
Campus Colorado do Oeste
- Vice-Coordenador
Marco Rodrigo de Souza
Biólogo
Campus Colorado do Oeste.
- Secretário
André Luiz Rodrigues Menezes
Biológo
Campus Guajará –Mirim
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Manuais:
Diretriz Brasileira para Cuidado e Utilização de Animais para fins Científicos e Didáticos
Manual para Submissão de Projetos
Formulário Unificado para Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Ensino ou Pesquisa
Termo de Responsabilidade do Pesquisador
Regimento CEUA/IFRO
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