Carta de Serviços ao Cidadão
Com a finalidade de dar mais visibilidade e transparência ao serviço público, a Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público) prevê que órgãos e entidades divulgarão a Carta de Serviços ao Usuário, que tem como objetivos informar ao usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao Público.
1. O que é a Carta de Serviços ao Usuário?
A carta de serviços é um mostruário (cardápio de serviços) que o órgão/entidade tem a oferecer ao cidadãos, empresas ou aos outros órgãos governamentais.
2. Qual o objetivo da Carta de Serviços?
Informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao Público.
3. Onde as cartas de serviços devem estar disponíveis?
Em locais de fácil acesso como no site do órgão ou entidade e nos locais de atendimento e também no portal de serviços : www.serviços.gov.br
4. Qual a relação do Portal com as Cartas de Serviço?
O Portal de serviços é a principal porta de entrada para os cidadãos acessarem informações sobre serviços públicos do Governo Federal. O portal deve ser local privilegiado para registro e atualização de todas as Cartas Eletrônicas de Serviço.
5. Qual o benefício de disponibilizar a Carta de Serviços no portal?
Para o cidadão é acessar em um único lugar todas essas informações, e para o Estado é poder concentrar os acessos dos cidadãos em um ambiente comum, permitindo-o coletar experiências de uso, dúvidas e avaliações sobre cada um dos serviços ofertados
Para o Insituto é uma oportunidade de integração de serviços do Portal com as do site do IFRO. Assim, evita-se a duplicidade de registro e atualizações. Além disso, no portal há a possibilidade de impressão, com isso o órgão/entidade poderá disponibilizar um modelo padronizado da Carta nos locais de atendimento.
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