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Edital nº 07/2022 - Institucionalização de Ações de Extensão - Fluxo Contínuo

Publicado: Segunda, 31 de Janeiro de 2022, 18h05 | Última atualização em Segunda, 31 de Janeiro de 2022, 18h05 | Acessos: 832

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO – Campus Porto Velho Calama, em conjunto com o Departamento de Extensão – DEPEX, torna público o presente Edital de FLUXO CONTÍNUO para a INSTITUCIONALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO SEM AUXÍLIO FINANCEIRO de projetos, programa e eventos, no âmbito do IFRO Campus Porto Velho Calama voltados para a promoção do desenvolvimento educacional, social, cultural, científico e tecnológico. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO OBJETIVO 1.1 O Programa Institucional de Apoio à Extensão é parte da política para o desenvolvimento da Extensão no IFRO com o objetivo de incentivar docentes, técnicos-administrativos do quadro ativo e permanente, bem como docentes substitutos e discentes da instituição a realizar atividades de Extensão que tenham prioritariamente relação com a comunidade externa do IFRO e envolvimento dos alunos, valorizando a atuação protagonista dos mesmos. 2. DEFINIÇÕES 2.1 A Extensão é um processo educativo, cultural e científico que, articulado de forma indissociável ao Ensino e à Pesquisa, viabiliza uma relação transformadora entre o IFRO e a sociedade; 2.2 Por Programa compreende-se o conjunto articulado de ações de extensão, que integre a Extensão, a Pesquisa e o Ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo; 2.3 Uma proposta de extensão é uma ação processual e contínua de caráter educacional, social, cultural, científica ou tecnológica, com objetivo específico e prazo determinado, podendo ser associada a um programa ou desenvolvido de forma isolado; 2.4 Para esse edital serão consideradas como propostas as que articulem as comunidades internas e externas ao IFRO; 2.5 Poderão ser submetidos a esse edital projetos de extensão voltados a mestrado e doutorado ou ainda projetos já aprovados em editais externos que receberam ou receberão recurso de agências de fomento; 2.6 As propostas cuja ação seja a realização de cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) deverão seguir o fluxo da RESOLUÇÃO Nº 44/REIT - CONSUP/IFRO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.

Edital e anexos:

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