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Edital nº 01/2022 - Seleção de alunos para concessão de auxílio financeiro - PROAP e PROMORE

Publicado: Quinta, 20 de Janeiro de 2022, 09h30 | Última atualização em Terça, 22 de Março de 2022, 18h30 | Acessos: 6308

A DIREÇÃO GERAL DO CAMPUS CACOAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), por meio da Coordenação de Assistência ao Educando - CAED, juntamente com a Comissão de Elaboração de Editais, Análise e Concessão de Auxílios - CEAC, responsável no âmbito deste Campus, considerando a Resolução nº 23/REIT-CONSUP/IFRO de 26 de Março de 2018 e a Instrução Normativa 2/2021/REIT - CGAB/REIT de 10 de junho de 2021, torna pública a ABERTURA do Edital nº 01, de 18 de Janeiro de 2022, que versa sobre a seleção de alunos para a concessão de auxílio financeiro através do Programa de Auxílio à Permanência – PROAP e Programa de Concessão ao Auxílio Moradia – PROMORE, destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, Técnicos Subsequentes ao Ensino Médio e Graduações do Campus Cacoal em condições de vulnerabilidade socioeconômica. 1. DOS OBJETIVOS 1.1 O presente edital visa à oferta de auxílios estudantis do Programa de Auxílio à Permanência – PROAP e Programa de Concessão ao Auxílio Moradia - PROMORE e a determinação de critérios de seleção, com base na situação de vulnerabilidade socioeconômica conforme o Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a Resolução nº 23/REIT-CONSUP/IFRO de 26 de Março de 2018 e Instrução Normativa 2/2021/REIT - CGAB/REIT de 10 de junho de 2021 aos estudantes regularmente matriculados nos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, Técnicos Subsequentes ao Ensino Médio e Graduações do Campus Cacoal. Parágrafo Único: Entende-se por vulnerabilidade socioeconômica o conjunto de incertezas, inseguranças e riscos, enfrentados quanto à fragilização de vínculos familiares e ao acesso e atendimento às necessidades básicas de bem estar social, que envolvem condições habitacionais, sanitárias, educacionais, de trabalho, de renda e de bens de consumo, sendo que tal vulnerabilidade pode ser agravada em estudantes indígenas, quilombolas, ribeirinhos, camponeses, com necessidades educacionais específicas, entre outros. 1.2 O Programa de Auxílio à Permanência – PROAP é destinado a estudantes regularmente matriculados no IFRO – Campus Cacoal em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitem de auxílio financeiro para contribuir com sua alimentação, transporte, entre outras necessidades que possam interferir na permanência e conclusão do curso. 1.3 O Programa de Concessão ao Auxílio Moradia – PROMORE objetiva a viabilização de auxílio moradia/aluguel ao estudante socioeconomicamente vulnerável oriundo de outras cidades ou da zona rural que necessite residir, sem o acompanhamento dos pais e/ou responsável, temporariamente no município sede do campus para terem ampliadas suas condições de acesso, permanência e conclusão do curso. 2. DAS VAGAS 2.1 DO PROAP: 2.1.2 O IFRO-Campus Cacoal disponibilizará por meio do PROAP até 275 (duzentos e setenta e cinco) auxílios estudantis mensais. 2.2 DO PROMORE: 2.2.2 O IFRO-Campus Cacoal disponibilizará por meio do PROMORE até 50 (cinquenta) auxílios estudantis mensais. Parágrafo 1º: Caberá à Comissão designada para este Edital analisar o perfil socioeconômico dos estudantes e determinar o auxílio concedido para cada caso, podendo não preencher o número máximo de vagas estipulados nos itens 2.1.2 e 2.2.2. 3. DOS AUXÍLIOS 3.1 A oferta dos auxílios estudantis será realizada mediante recursos originários dos Programas de Assistência Estudantil do IFRO, conforme o disposto na Resolução nº 23/REIT-CONSUP/IFRO de 26 de março de 2018. 3.2 O valor pago referente aos 275 (duzentos e setenta e cinco) auxílios estudantis destinados ao Auxílio Permanência (PROAP), será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais e os 50 (cinquenta) auxílios estudantis referentes ao PROMORE serão de R$300,00 (trezentos reais) mensais. 3.3 O período de vigência dos auxílios PROAP e PROMORE serão do mês de Fevereiro a Dezembro de 2022, podendo o pagamento ser interrompido a qualquer momento caso haja indisponibilidade de recursos financeiros para sua disponibilidade. 3.4 Para o PROAP, nos meses com períodos não letivos (Julho e Dezembro), o pagamento do auxílio será concedido em valores proporcionais aos dias de aula. 3.5 As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para outra modalidade ou Programa de Assistência Estudantil. 3.6 O pagamento dos auxílios será efetuado por meio de depósitos bancários em conta pessoal dos estudantes. 4. DOS PRÉ-REQUISITOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO 4.1 As inscrições acontecerão entre os dias 20 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 2022. Parágrafo Único: As inscrições acontecerão única e exclusivamente pela internet no SUAP, logo, a instituição não se responsabilizará por instabilidade de rede ou qualquer outro problema que vier a ocorrer no que se tratar a questões referentes à internet. 4.2 Só poderão participar deste edital, os estudantes que atenderem todos os seguintes critérios: PROAP: a) Estar regularmente matriculados nos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, Técnicos Subsequentes ao Ensino Médio e Graduações do Campus Cacoal; b) Não possuir impedimento jurídico ou inadimplência com a Instituição; c) Comprovar renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo mensal; d) Que atenda às demais normas deste edital.

Edital e resultados:

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