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Revogados Tacitamente

Publicado: Terça, 05 de Abril de 2022, 12h38 | Última atualização em Sexta, 08 de Abril de 2022, 15h41 | Acessos: 278

Aqui você encontra os atos normativos do IFRO, inferiores a decretos, revogados em razão do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que assim diz:

Art. 1º Ficam revogados os atos normativos da Reitoria do IFRO constantes do Anexo, que, nos termos do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:

I - já tenham sido revogados tacitamente;

II - cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e

III - vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.

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