Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Edital nº 04/2022 - Chamamento Público para participação no Programa de Gestão - Modalidade Teletrabalho (Ariquemes)

Publicado: Segunda, 14 de Fevereiro de 2022, 16h18 | Última atualização em Segunda, 14 de Fevereiro de 2022, 16h18 | Acessos: 630

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA/Campus Ariquemes, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pelo Art. 67 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015 e o seu regimento interno do campus Ariquemes, torna o Chamamento Público para inscrição de servidores com a finalidade de participação no Programa de Gestão do IFRO na modalidade do Teletrabalho, observadas as disposições constantes no presente Edital, na Portaria nº 1.617/REIT - CGAB/IFRO, de 14/10/2021 DOC SEI (1395372), na Instrução Normativa nº 65/2021 ME/SGP e demais legislações aplicáveis à matéria. 1. DO OBJETO 1.1. Este edital estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para seleção de servidores em exercício no IFRO/Campus Ariquemes com a finalidade de participação no Programa de Gestão do Teletrabalho - PGT, conforme regulamento aprovado pela Portaria nº 1.617/REIT - CGAB/IFRO, de 14/10/2021 DOC SEI (1395372). 1.2. O chamamento público será regido por este edital e promovido pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Ariquemes e executado pela Comissão designada pela Portaria Nº 35/ARI - CGAB/IFRO, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. 2. DAS NORMAS DE PROGRAMA DE GESTÃO DO TELETRABALHO 2.1. O participante do programa assinará um termo de ciência e responsabilidade. 2.2. O servidor em conjunto com a chefia imediata, elaborará semanalmente o plano de trabalho a ser desenvolvido durante a sua jornada de trabalho semanal. 2.2.1. Para fins de elaboração do plano de trabalho deverá ser observada a tabela de atividades divulgada pela Portaria nº 1.824/REIT - CGAB/IFRO, de 25 de novembro de 2021 (1433217) e suas alterações, observando a atividade, a entrega esperada e faixa de complexidade. 2.3. Entende-se por chefia imediata, autoridade ocupante de cargo com Função Gratificada (FG), Função de Coordenação de Curso(FCC) e Cargo de Direção (CD) imediatamente superior ao participante. 

Edital e Resultados:

Fim do conteúdo da página
Consentimento para o uso de cookies
Este site armazena cookies em seu computador. Os cookies são usados para coletar informações sobre como você interage com nosso site e nos permite lembrar de você. Usamos essas informações para melhorar e personalizar sua experiência de navegação e para análises e métricas sobre nossos visitantes. Se você recusar, suas informações não serão rastreadas quando você visitar este site. Um único cookie será usado em seu navegador para lembrar sua preferência de não ser rastreado.