Edital nº 01/2022 - Seleção de Vagas para Auxílio Moradia - PROMORE
Considerando a Resolução nº23/REIT - CONSUP/IFRO, de 26 de março de 2018, a Direção-Geral do IFRO Campus Ariquemes, por meio da Coordenação de Assistência ao Educando, torna pública a abertura do presente Edital Interno para seleção de vagas para estudantes matriculados no ano de 2022 em cursos técnicos integrados ao ensino médio, para o Programa de Auxílio a Moradia – PROMORE, na modalidade concessão de vagas para a Residência Estudantil, na localidade sede do Campus, de acordo com suas normas e instruções. 1.1. DO OBJETIVO 1.1 O presente Edital visa ofertar Vagas na Residência Estudantil por meio da Política Nacional de Assistência Estudantil (Decreto 7.234/2010/PNAES), aos estudantes do sexo masculino, regularmente matriculados nos cursos técnicos integrados ao ensino médio do campus Ariquemes, que possuam condições de vulnerabilidade socioeconômica. 1.2 Entende-se por vulnerabilidade socioeconômica o conjunto de incertezas, inseguranças e riscos, enfrentados quanto à fragilização de vínculos familiares e ao acesso e atendimento às necessidades básicas de bem estar social, que envolve condições habitacionais, sanitárias, educacionais, de trabalho, de renda e de bens de consumo, sendo que tal vulnerabilidade pode ser agravada em estudantes indígenas, quilombolas, ribeirinhos, camponeses, com necessidades educacionais específicas, entre outros. (Resolução nº 23/ REIT-CONSUP/IFRO de 26 de março de 2018). 1.3 Serão selecionados 75 (Setenta e Cinco) estudantes regularmente matriculados nos cursos integrais de nível médio, do sexo masculino, que residam na zona rural do município de Ariquemes ou que residam preferencialmente nos municípios: Alto Paraíso, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo, Candeias do Jamari, Cujubim, Governador Jorge Teixeira, Itapuã do Oeste, Jaru, Machadinho do Oeste, Monte Negro, Porto Velho, Rio Crespo, Urupá e Vale do Anari, para o ano letivo de 2021, que ingressaram na Instituição nos anos de 2020, 2021 e 2022. 1.4 As vagas serão distribuídas da seguinte forma: 25 (vinte e cinco) vagas para os estudantes do primeiro ano; 25 (vinte e cinco) vagas para os estudantes do segundo ano e 25 (vinte e cinco) vagas para os estudantes do terceiro ano. 1.5 O ingresso no regime de residência estudantil será permitido apenas para os estudantes com até 17 (dezessete) anos. 1.6 Caso o estudante complete 18 (dezoito) anos após ingressar na Residência Estudantil, o mesmo só poderá permanecer na mesma até o final do ano letivo em que completar 18 anos. 1.7 Havendo desistência de estudantes contemplados com o benefício do Auxílio PROMORE – Vaga na Residência Estudantil, durante o período letivo, serão chamados os demais estudantes que se classificaram, mas não foram contemplados, e ficaram na lista de espera.
Edital e anexos:
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