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Comitês de Ética em Pesquisa

Publicado: Segunda, 04 de Abril de 2016, 08h59 | Última atualização em Segunda, 16 de Mai de 2016, 15h59 | Acessos: 28769

O Comitê de Ética em Pesquisa e Inovação (CEPI) é um colegiado interdisciplinar e independente, com “múnus público”, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos – Res. 466/2012, II.4).

O Instituto Federal de Rondônia aprovou o Regulamento do seu comitê denominado Comitê de Ética em Pesquisa e Inovação através da Resolução n° 18/CONSUP/IFRO de 21 de junho de 2011, e após todos os procedimentos exigidos pelo CONEP o CEPI/IFRO teve seu registrado aprovado, a partir de 18 de setembro de 2013, conforme Carta Circular 168/2013/CONEP/CNS/GB/MS.

O CEPI/IFRO é um colegiado multi e transdisciplinar independente, com múnus público, implantado no Instituto, em razão da realização de pesquisas envolvendo seres humanos, que se desenvolvem na Instituição.

O Conselho Nacional de Saúde define a pesquisa com seres humanos toda pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva o ser humano, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais.

IV. salvaguardar os direitos e a dignidade dos envolvidos na pesquisa;

V. analisar projetos de pesquisa e emitir pareceres consubstanciados sob o ponto de vista que envolve os requisitos da ética;

VI. zelar pela obtenção de consentimento livre e esclarecido dos indivíduos ou grupos para sua participação em pesquisa;

VII. manter comunicação regular e permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), além de encaminhar para sua apreciação aqueles casos previstos no Capítulo VIII, item 4 c da resolução nº 196/96;

VIII. expedir instruções com normas técnicas para orientar os pesquisadores com respeito a aspectos éticos;

IX. acompanhar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa através da análise dos relatórios de pesquisa emitidos pelo pesquisador referentes a projetos que foram analisados pelo CEPI;

X. desempenhar papel educativo e consultivo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência;

XI. receber reclamações de abuso ou notificação de fatos que contrariam a ética que possam alterar o curso normal dos projetos de pesquisa, bem como solicitar providências das instâncias competentes;

XII. manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do projeto completo;

XIII. emitir parecer consubstanciado por escrito, por prazo máximo de 30 (trinta) dias, sobre projetos submetidos a sua apreciação;

XIV. requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, em havendo comprovação de problemas comunicar às instâncias do IFRO e ao CONEP, e no que couber, a outras instâncias;

XV. encaminhar ao CONEP a relação dos projetos de pesquisa analisados, aprovados e concluídos, bem como os projetos em andamento e, imediatamente, os que foram suspensos, com cópia à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFRO;

XVI. zelar pela correta aplicação do seu Regimento Interno e demais dispositivos legais pertinentes à pesquisa no âmbito do IFRO;

XVII. contribuir para a qualidade da pesquisa e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade.

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Plataforma Brasil – Cadastro de Usuário


A Plataforma Brasil foi criada para substituir o Sistema Nacional de Informação sobre Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (SISNEP), com mecanismos de busca que permitem analisar retrospectivamente as pesquisas em andamento no país.

O sistema é formado por um banco de dados com quatro fontes primárias: pesquisadores, CEPs, CONEP e o público em geral. O sistema PLATAFORMA BRASIL, permitirá informatizar todos os procedimentos realizados pelo Sistema CEP/CONEP, incluindo-se a implantação de arquivos eletrônicos em substituição aos documentos impressos. Essa ferramenta permite o cadastramento online de todos os projetos submetidos à avaliação, o que terá reflexo inequívoco na manutenção e construção de um banco de dados constantemente alimentado e atualizado.

Através do sistema, o processo de encaminhamento do projeto de pesquisa será online e os documentos adicionais deverão ser preenchidos, assinados e encaminhados (anexados) pela Plataforma.

PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO, É OBRIGATÓRIO TER EM MÃOS OS SEGUINTES ITENS:

  • Número do CPF;
  • Curriculum Vitae do pesquisador (em formato doc, docx, odt ou pdf) ou o endereço eletrônico do Currículo na Plataforma Lattes;
  • Documento com foto digitalizado (Carteira de identidade, identidade Profissional, Carteira de Motorista, em formato jpg ou pdf);
  • Conta de e-mail ativa. Para cadastrar-se, por favor, acesse o site da Plataforma Brasil:

Para cadastrar-se, por favor, acesse o site da Plataforma Brasil.

 

Plataforma Brasil – Cadastro de projeto


Para cadastrar uma nova pesquisa, o usuário deve ter concluído o seu cadastro de pessoa física. Assim que o pesquisador tiver concluído o seu cadastro de pessoa física e realizado o “login” na Plataforma Brasil, deverá clicar no botão “Cadastrar Nova Submissão”, para iniciar o cadastro de uma nova pesquisa.

Nota: informamos que no site CEPI-IFRO encontra-se disponível o link “Submissão de Projeto de Pesquisa” e “Guia de Elaboração de Protocolo de Pesquisa” cujos conteúdos visam orientar passo a passo a Elaboração e Cadastro do Projeto de Pesquisa.

INFORMAÇÕES - Breve resumo:

Todos os campos com um asterisco vermelho (*) são de preenchimento obrigatório;

  • TELA 1. Somente o pesquisador responsável pela pesquisa poderá iniciar o cadastro de nova submissão na Plataforma Brasil. Entretanto, no campo “Assistentes”, o Pesquisador principal pode indicar outras pessoas, que já estejam devidamente cadastradas na Plataforma Brasil, para dar continuidade ao preenchimento dos dados da pesquisa. Cabe ressaltar que o assistente não pode excluir a pesquisa do sistema e também não poderá iniciar novo cadastro de pesquisa, a menos que ele próprio seja o pesquisador responsável;
  • TELA 2. Certos campos serão habilitados para preenchimentos de acordo som a “Grande Área do Conhecimento” e “Propósito Principal do Estudo”;
  • TELA 3. Os campos “Descritores Gerais para as Condições de Saúde” e “Descritores Específicos para as Condições de Saúde” estarão habilitados apenas para preenchimento das pesquisas clínicas. Em ambos os campos, o pesquisador precisa preencher apenas um dos descritores, CID ou DECS;
  • TELA 4. Diversos campos informativos possuem limite de 4.000 caracteres (indicados nos campos cabíveis). Cabe lembrar que todos os caracteres que excederem os 4.000 caracteres suportados pelo sistema serão descartados nos atos “Avançar”, “Voltar” e “Salvar/Sair”;
  • TELA 5. O pesquisador deverá, obrigatoriamente, incluir o modelo do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido-TCLE, ou Termo de Assentimento Livre e Esclarecido-TALE, no caso de a pesquisa envolver menores, (exceto nos casos onde se solicita sua dispensa de apresentação) e a Folha de Rosto-FR gerada pelo sistema com os campos de identificação devidamente preenchidos, datados e assinados. A inclusão destes documentos deverá ser feita no campo “Upload de Documentos”. Após escolher o tipo de documento a ser enviado no item “Tipo de Documento”, o pesquisador deverá clicar em “Selecionar Arquivo”. Após selecionar o arquivo, o pesquisador deverá clicar em “Adicionar” e aguardar o carregamento do arquivo escolhido no banco de dados da Plataforma Brasil. Nesse momento, faz-se necessária a inclusão de todos os documentos essenciais à pesquisa;
  • TELA 6. O pesquisador deverá optar por manter ou não o sigilo da pesquisa na íntegra, ler e concordar com os termos apresentados. Caso o pesquisador tenha terminado a inclusão de informações e arquivos referentes à pesquisa cadastrada, ele deverá clicar no botão “Enviar Projeto ao CEP”.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

Uma vez enviado ao CEP, o projeto não poderá mais ser editado pelo pesquisador, a menos que, após análise do CEP, sejam solicitadas alterações.

Para cadastrar uma nova pesquisa acesse o site da Plataforma Brasil.

Ao final da Pesquisa o pesquisador deverá apresentar Relatório final em no máximo 30 (trinta) dias.

 

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