Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Aprovado Regulamento de Concessão de Auxílios Financeiros em Caráter Emergencial a Estudantes do IFRO

Publicado: Sexta, 03 de Abril de 2020, 15h46 | Última atualização em Sexta, 03 de Abril de 2020, 15h47

O Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (CONSUP/IFRO) aprovou o Regulamento de Concessão de Auxílios Financeiros em Caráter Emergencial a Estudantes da instituição. O período de vigência será enquanto durar a situação de excepcionalidade, em virtude do Coronavírus (COVID-19), e estará atrelado ao limite orçamentário destinado a este fim.

O Reitor do IFRO, Uberlando Tiburtino Leite, explica que a instituição “tem investido anualmente mais de sete milhões de reais nos diversos programas de assistência estudantil, em razão dos nossos alunos serem oriundos de famílias de baixa renda e que, portanto, precisam do apoio institucional para permanecerem na instituição. E mais ainda, para que consigam desenvolver de forma exitosa todas essas atividades acadêmicas”.

Conforme o documento, os auxílios financeiros possuem a finalidade de estender a proteção social aos estudantes em situação de vulnerabilidade que, por alguma questão recente de risco social, encontram dificuldades para manter as condições mínimas que garantam a permanência e o êxito nos estudos enquanto durante o período de calamidade pública em vigor.

Poderão ser atendidos estudantes matriculados nos cursos ofertados pelo IFRO no ano letivo de 2020 que tenham sido contemplados no ano passado ou que estavam em estágio de seleção neste ano para o Auxílio Permanência (PROAP), Auxílio Complementar (PROAC) e/ou Auxílio Moradia (PROMORE), ou que tenham realizado solicitação ao setor de Assistência Estudantil dos campi. É necessário que o aluno apresente os requisitos socioeconômicos exigidos, pois a concessão do Auxílio Emergencial ocorrerá no caso da renda per capita familiar ser de até um salário mínimo e meio.

A seleção dos estudantes beneficiados e a gestão do pagamento do auxílio será realizada pela Coordenação/Departamento de Assistência ao Educando (CAED/DEPAE) dos campi. O valor do auxílio será definido tendo como base os valores definidos na Instrução Normativa 1/2020/REIT/PROEN, o auxílio percebido em 2019, ou os valores definidos nos editais suspensos.

A aprovação ad referendum no CONSUP/IFRO ocorreu levando em consideração o Decreto n° 24.887 do estado de Rondônia (20/03/20), que declara estado de calamidade pública em todo o território do estado de Rondônia, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19; e a Portaria nº 519/REIT-CGAB/IFRO (16/03/20), que suspende preventivamente as atividades pedagógicas e administrativas presenciais no âmbito do IFRO de 18/03/2020 a 13/04/2020.

Inclusão digital

Também ficou regulamentado o Auxílio Inclusão Digital, que se destina a atender estudantes matriculados nos cursos ofertados pelo IFRO objetivando a realização das atividades acadêmicas, de acordo com o que estabelece Decreto nº 7.234, que dispõe sobre o PNAES (Programa Nacional de Assistência Estudantil). Por meio de levantamento realizado nos campi entre os estudantes que estavam sem acesso à internet e, com isso, sem condições de realização das atividades remotas, haverá concessão de auxílio no valor de R$ 50 por mês.

“Neste período em que o país atravessa uma crise de saúde, mas também uma crise econômica que atinge diretamente as famílias desses estudantes, há a necessidade de estendermos essa proteção social aos nossos alunos em situação de vulnerabilidade para que minimize o risco de evasão e os estudantes permaneçam na instituição de forma exitosa durante esse período e mais ainda depois do retorno às atividades presenciais”, avalia Uberlando Leite.

A Resolução nº 22/CONSUP/IFRO, de 02 de abril de 2020 está disponível em https://portal.ifro.edu.br/consup-nav/resolucoes/2020/9817-resolucao-n-22-consup-ifro-de-02-de-abril-de-2020

Fim do conteúdo da página
Consentimento para o uso de cookies
Este site armazena cookies em seu computador. Os cookies são usados para coletar informações sobre como você interage com nosso site e nos permite lembrar de você. Usamos essas informações para melhorar e personalizar sua experiência de navegação e para análises e métricas sobre nossos visitantes. Se você recusar, suas informações não serão rastreadas quando você visitar este site. Um único cookie será usado em seu navegador para lembrar sua preferência de não ser rastreado.