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Aprovado o Catálogo de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação do IFRO

Publicado: Quinta, 06 de Fevereiro de 2020, 10h57 | Última atualização em Quinta, 06 de Fevereiro de 2020, 10h59

O Catálogo de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) foi aprovado no IFRO (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia) no dia 28 de janeiro.

Segundo a Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DGTI/IFRO) o documento é de suma importância para o IFRO por divulgar para toda a comunidade os serviços de TIC oferecidos e como o usuário deverá proceder para solicitá-lo. “O fator crítico de sucesso desta ação consiste na organização dos processos promovendo uma melhor experiência no uso dos serviços de TIC aos nossos usuários. Para gerenciar as requisições, será utilizado o módulo ‘Central de Serviços’ do sistema SUAP que permitirá um acompanhamento de todas as solicitações, oferecendo indicadores que possibilitem aos gestores de TIC informações sobre a qualidade da prestação dos serviços”, explica o diretor Erlan Fonseca de Souza.

O documento oficial foi desenvolvido para organizar e apresentar os serviços prestados pelas equipes de Tecnologia da Informação (TI), representadas pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI) e pelas Coordenações de Gestão de Tecnologia da Informação (CGTIs).

O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do IFRO (COGTIC) reuniu-se no mês de dezembro de 2019, quando foi apresentado e aprovado o Catálogo de Serviços de TIC (CSTIC/IFRO), publicado por meio da Portaria 133 da reitoria do IFRO.

O objetivo do CSTI é trazer uma visão clara e concisa de quais serviços a área de tecnologia de informação oferta ao público interno e externo do IFRO. Para sua elaboração, foi composta uma comissão que contou com servidores da Reitoria e dos campi e todo o trabalho ocorreu de forma alinhada e colaborativa. Como resultado, apresenta-se a descrição de cada serviço oferecido, organizado por categorias, estabelecendo sua classificação (requisição ou incidente), os responsáveis pela solicitação e os prazos para atendimento pela equipe de TI.

Acesse a Portaria 133 de 28/01/2020 clicando AQUI

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