Nota de Esclarecimento
O Instituto Federal de Rondônia vem a público apresentar esclarecimento sobre os dados publicados em site de internet e replicada em redes sociais, sobre a emissão de passagens aéreas em nome do seu Reitor Uberlando Tiburtino Leite. De acordo com o que foi divulgado, houve a emissão de 20 (vinte) passagens aéreas – correspondentes a 10 (dez) viagens, em um período curto de tempo.
Sobre essa aquisição, informamos:
- A mesma é necessária para possibilitar a participação do IFRO nas reuniões do Conselho Nacional de Dirigentes das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica (CONIF).
- O Calendário 2020 de reuniões Ordinárias desse Conselho, como acontece anualmente e para aquisições antecipadas de passagens pelos/as Conselheiros/as, já foi definido no início de dezembro de 2019.
- Desde 2016, após se assegurar da legalidade do ato e da certeza de custos elevados quando se adquire passagens aéreas em data próxima à viagem (especialmente para a Região Norte do país, que é o nosso caso), e da possibilidade real de economicidade de até 60% nos custos para o erário e, por conseguinte, para o contribuinte, foram feitas as reservas de passagens que permitirão ao IFRO a participação nas discussões e encaminhamentos sobre os diversos assuntos relacionados e necessários para a melhoria dos indicadores de formação profissional, pesquisa, inovação e extensão tecnológica à Educação Científica e Tecnológica e, em consequência, do desenvolvimento sustentável e inclusivo de Rondônia e do Brasil.
- Todos os indicadores de Ensino, Pesquisa, Extensão, governança e gestão do IFRO foram melhorados ao longo dos 5 anos dessa gestão; inclusive tendo alcançado o menor custo aluno da Rede Federal em 2018.
- A agenda do Reitor está publicada na página do IFRO, com possibilidade de acesso por qualquer cidadão (AQUI).
Atenciosamente,
Porto Velho, 06 de janeiro de 2020.
Uberlando Tiburtino Leite - Reitor
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