Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

IFRO emite portaria sobre certificação pelas notas do ENCCEJA

Publicado: Quinta, 07 de Fevereiro de 2019, 14h59 | Última atualização em Quinta, 07 de Fevereiro de 2019, 16h54

img mat ENCCEJA 19O IFRO (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia) aprovou as normas de emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e da Declaração Parcial de Proficiência com base nos resultados do ENCCEJA 2018 (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos). O documento reconhece oficialmente que o estudante cumpriu todas as áreas de conhecimento avaliadas, garantindo a conclusão do ensino médio ou de alguns dos componentes curriculares do núcleo comum do atual ensino médio.

O processo de certificação por meio do ENCCEJA é realizado em conformidade com as orientações do Ministério da Educação e do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). Com a publicação da Portaria 154/2019, da Reitoria do IFRO, o Instituto agiliza o processo de expedição do documento pelos campi. “Esse ano foi optado por publicação em portaria que tem vigor indeterminado pra eximir os participantes e os campi de ficarem aguardando a publicação do Edital para protocolar/receber os requerimentos, pois a procura já começa assim que os resultados são disponibilizados no final de novembro”, explica a Coordenadora Geral de Registros Acadêmicos do IFRO, Lígia Cristiana de Souza.

Para solicitar a certificação do ensino médio, o participante do ENCCEJA deve ter indicado, no ato da inscrição, a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no exame para fins de certificação de conclusão do ensino médio, fazendo a escolha de um dos campi do IFRO como a Instituição Certificadora.

Além disso, deve possuir no mínimo 18 anos completos na data de realização da prova do ENCCEJA; atingir o mínimo de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame; e atingir o mínimo de cinco pontos na Redação.

Já a Declaração Parcial de Proficiência é destinada a quem passou em apenas alguns eixos da prova do Encceja, por ter alcançado pontuação mínima necessária em uma ou mais áreas de conhecimento avaliadas. Para solicitar a declaração, o que diferencia dos requisitos exigidos para a certificação completa é que a comprovação ocorrerá a partir da pontuação mínima de 100 pontos nas áreas do conhecimento que for fazer a solicitação.  Apenas para o eixo de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, é que deverá ter atingido duas notas mínimas ao mesmo tempo: o mínimo de 100 pontos na prova objetiva e o mínimo de cinco pontos na prova de redação.

Para efeito de certificação de conclusão do nível de ensino médio, é permitido o aproveitamento das declarações parciais de proficiência obtida nas aplicações do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), de 2009 a 2016 e do Encceja em anos anteriores.

Documentos

Para solicitar ao IFRO a Certificação, o interessado deverá preencher o requerimento disponibilizado pelo IFRO e apresentá-lo à Coordenação de Registros Acadêmicos do campus indicado para certificação, juntamente com uma foto 3x4 e os seguintes documentos: boletim individual com resultado do ENCCEJA; documento oficial de identificação; CPF; certificado de reservista (para os homens); e comprovante de residência atualizado.Devem ser apresentados documentos originais e cópias dos mesmos. A portaria 154 pode ser conferida clicando AQUI.

Fim do conteúdo da página
Consentimento para o uso de cookies
Este site armazena cookies em seu computador. Os cookies são usados para coletar informações sobre como você interage com nosso site e nos permite lembrar de você. Usamos essas informações para melhorar e personalizar sua experiência de navegação e para análises e métricas sobre nossos visitantes. Se você recusar, suas informações não serão rastreadas quando você visitar este site. Um único cookie será usado em seu navegador para lembrar sua preferência de não ser rastreado.