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IFRO institui comissão para estudos sobre controle de frequência e jornada de trabalho dos servidores públicos federais

Publicado: Sexta, 28 de Setembro de 2018, 19h24 | Última atualização em Sexta, 05 de Outubro de 2018, 08h51

Recentemente, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) lançou duas normativas que tratam de assuntos referentes ao controle de frequência e jornada de trabalho dos servidores públicos federais: a Instrução Normativa n. 1 (em 31 de agosto) e a Instrução Normativa n. 2 (em 12 de setembro).

A Instrução Normativa n. 1 orienta sobre a implementação de programa de gestão, no qual os servidores públicos de órgãos da Administração Pública Federal, além da forma tradicional de trabalho, a critério da administração pública, poderão desenvolver suas atividades cotidianas nas modalidades: por tarefa, semipresencial e teletrabalho. 

A Instrução Normativa n. 2 tem como objetivo orientar e estabelecer critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal relativos à jornada de trabalho, ao controle de frequência, à compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, à instituição do banco de horas e ao sobreaviso, aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal.

 Desta forma, a Reitoria do IFRO instituiu a Comissão de Estudos, por meio da Portaria n. 2.124 e da Portaria n. 2135, de 24 de setembro de 2018, e terá um prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos.

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