Nota à Comunidade do IFRO
A Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) informa a sua comunidade acadêmica que, em razão do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, que estabelece o limite de 1/18 (um dezoito avos) para a execução orçamentária mensal dos órgãos do Poder Executivo Federal, poderemos enfrentar restrições no custeio de serviços essenciais à continuidade das atividades institucionais.
Do Decreto supracitado, temos essa realidade:
Corte orçamentário na LOA 2025, já em sua aprovação pelo Congresso Nacional:
- Custeio: R$ 1.706.385,00;
- Assistência Estudantil: R$ 531.654,01;
- Capacitação de Servidores: R$ 95.304,00;
- Ações de Ensino, Pesquisa e Extensão: R$ 98.663,00.
Fragmentação da Liberação dos Limites de Empenho:
- Até maio: 5/18 avos (27,78%);
- Até novembro: 11/18 avos (61,09%);
- Até dezembro: 100%.
Embora entendamos o contexto fiscal que levou à publicação do decreto, a medida, da forma como está regulamentada, coloca em risco a manutenção de contratos com prestadores de serviço, o pagamento de bolsas estudantis e o funcionamento de unidades com atividades agropecuárias, entre outras ações que são fundamentais para o pleno funcionamento da nossa instituição.
Em atenção a esse cenário e com o firme propósito de proteger os interesses dos nossos milhares de estudantes, de servidores e da comunidade atendida pelo IFRO, encaminhamos à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC) uma Carta formal solicitando providências urgentes para que sejam viabilizadas alternativas à limitação imposta.
O documento destaca a necessidade de ajustes que garantam a execução das despesas essenciais, assegurando a continuidade das atividades pedagógicas, administrativas, de pesquisa, extensão, assistência estudantil e da prestação de serviços públicos de qualidade.
Para além, dessa ação, a Gestão do IFRO está em contato direto com setores do Governo Federal (MEC, SETEC e SPO), buscando soluções para a questão. Soma-se a isso, a discussão iniciada pelo do Reitor do IFRO, Prof. Moisés José Rosa Souza, com os demais Reitores e Reitoras da Região Norte para, em conjunto, sugerir ações efetivas que solucionem o problema.
Neste contexto, reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, e estamos confiantes de que, com diálogo e sensibilidade por parte dos órgãos competentes, encontraremos caminhos que permitam superar esse desafio sem comprometer o planejamento anual da instituição, tampouco as demandas urgentes da sociedade que precisam ser sanadas.
Continuaremos mobilizados e atuantes na defesa do IFRO, com a certeza de que, unidos, superaremos mais essa adversidade, assim como tantas outras ao longo de nossa trajetória. Em cumprimento às determinações do Decreto, pedimos a compreensão da Comunidade Acadêmica e o apoio neste momento de grande desafio institucional, que exigirá ajustes internos tanto da Gestão da Reitoria quanto da Gestão dos campi.
Colégio de Dirigentes (CODIR) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO):
MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA
Reitor
ADILSON MIRANDA DE ALMEIDA
Diretor-Geral do Campus Cacoal
ADRIANO MARCOS DANTAS DA SILVA
Diretor-Geral do Campus Ariquemes
ELAINE OLIVEIRA COSTA DE CARVALHO
Diretor-Geral do Campus Guajará-Mirim
JEFERSON CARDOSO DA SILVA
Diretor-Geral do Campus Porto Velho Zona Norte
LETÍCIA CARVALHO PIVETTA
Diretora-Geral do Campus Ji-Paraná
MARCOS AURÉLIO ANEQUINE DE MACEDO
Diretor-Geral do Campus Colorado do Oeste
MAURO SÉRGIO DEMÍCIO
Diretor-Geral do Campus São Miguel do Guaporé
RENATO DELMONICO
Diretor-Geral do Campus Jaru
RODRIGO ALÉCIO STIZ
Diretor-Geral do Campus Vilhena
WILLIANS DE PAULA PEREIRA
Diretor-Geral do Campus Porto Velho Calama
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