Portaria estabelece estratégias de enfrentamento aos impactos causados pelas queimadas na qualidade do ar
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) publicou portaria que leva em consideração a elevada concentração de fumaça e partículas decorrentes das queimadas em Rondônia. A Portaria nº 1714/REIT-CGAB/IFRO toma providências de prevenção e de enfrentamento aos efeitos causados decorrentes das queimadas. Estão suspensas, temporariamente, as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas que sejam realizadas ao ar livre, em razão da situação crítica da qualidade do ar.
Detectou-se alto teor de monóxido de carbono (CO) e material particulado fino PM2.5 em várias regiões de Rondônia, fatores que resultaram na classificação do ar no estado como “péssimo” nas regiões Madeira-Mamoré, Vale do Guaporé e parte do Vale do Jamari, além de “ruim” e “muito ruim” nas demais regiões. A situação crítica da qualidade do ar será monitorada periodicamente pela gestão institucional enquanto durar o estado de emergência em Rondônia.
Reunidos virtualmente, gestores da Reitoria e dos campi do IFRO, ouviram em um primeiro momento o apoio técnico de servidores do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) e, em um segundo momento, com profissionais de saúde e cientistas do IFRO e do Instituto Karolinska (Universidade Estatal Pública Sueca), visaram encontrar informações para a adoção de estratégias no âmbito da instituição, frente à emergência de saúde pública decorrente da pluma de fumaça estacionada sobre Rondônia.
Foram discutidas, em decorrência dos efeitos nocivos que o material particulado acarreta à saúde, informações do Boletim de Alerta Vigiar, de 2 de setembro de 2024, da Agência Estadual de Vigilância em Saúde, as recomendações do Decreto nº 29.434, de 30 de agosto de 2024, do Governo de Rondônia, que orienta cuidados com a saúde para este período de intensas fumaças e a Recomendação do Ministério Público de Rondônia de que as escolas suspendam a participação de alunos e de profissionais da educação em atividades físicas e esportivas ao ar livre.
Excepcionalmente, para as atividades que são consideradas essenciais a serem desenvolvidas nas unidades, recomenda-se que seja utilizado na sua execução o uso de máscaras tipo N95, PFF2 ou P100, que são adequadas para reduzir a inalação de partículas finas existentes no ar.
E, ainda, os campi e a Reitoria do IFRO devem reavaliar, criteriosamente, a necessidade de participação e a realização de eventos em espaços abertos, próprios ou de parceiros, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente das queimadas. Também podem ser promovidas mudanças nas rotinas das unidades a fim de minimizar a exposição à fumaça, como possibilitar a permanência em espaços climatizados.
Foi recomendado às unidades do IFRO que organizem campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para reduzir os impactos à saúde decorrentes da má qualidade do ar, observadas as informações e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Estado de Rondônia. Entre elas estão: evitar atividades físicas e recreativas em ambiente aberto enquanto durar o período crítico de contaminação do ar pela fumaça; manter portas e janelas fechadas em períodos de alta concentração de fumaça, se possível; redobrar a atenção com crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias crônicas e gestantes, buscando assistência médica em casos de agravamento dos sintomas respiratórios; aumentar a ingestão de água e líquidos para ajudar a manter as membranas respiratórias úmidas e, assim, mais protegidas; reduzir, se possível, o tempo de exposição em ambiente aberto, durante o dia ou à noite; e manter em fácil acesso os telefones de emergência dos órgãos locais de resgate, atendimento médico e combate às queimadas.
Já a Portaria nº 1715/REIT-CGAB/IFRO designa servidores para a composição da Comissão responsável pela elaboração de um Plano de Contingência para fins de minimização e adoção de estratégias no âmbito do IFRO, frente à atual emergência de saúde pública. A Comissão Técnica é composta por profissionais de saúde e com gestores do IFRO.
A Portaria nº 1714/REIT-CGAB/IFRO pode ser lida completa neste link.
A Portaria nº 1715/REIT-CGAB/IFRO pode ser lida completa neste link.
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