Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Valores de Exercícios Anteriores de até 8 de fevereiro serão concedidos na folha de pagamento deste mês

Publicado: Quarta, 15 de Fevereiro de 2023, 09h48 | Última atualização em Quarta, 15 de Fevereiro de 2023, 09h48

Através do comunicado destinado às Unidades de Gestão de Pessoas, o Ministério da Economia informou que na prévia da folha de fevereiro de 2023 a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho (SGPRT) obteve autorização da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para pagamento dos valores de exercícios anteriores. A autorização incluiu pedidos que possuíam valor acima de R$ 5 mil. Este regulamento estava previsto pela Portaria Conjunta nº 2 (30 de novembro de 2012), que dispõe sobre o pagamento de vantagens concedidas administrativamente a servidores e pensionistas classificadas como despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal.

Com esta autorização, a Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (DGP/IFRO) divulgou que os processos administrativos cadastrados no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) e que foram objeto de autorização pela SOF, são aqueles que estão com o status “desbloqueado e autorizado”, têm os valores devidos superiores a R$ 5 mil e foram inseridos no sistema com todos os pré-requisitos atendidos até o dia 8 de fevereiro de 2023.

No Instituto Federal de Rondônia, considerando os trabalhos dos Coordenadores de Gestão de Pessoas nos campi e da equipe da DGP, foram apurados que 64 servidores terão valores de exercício anteriores quitados na folha de fevereiro de 2023. Os valores variam de R$ 5.132,00 a R$ 216.000,00. Como resultado, a somatória de valores do IFRO é de R$ 1.102.467,00. “Destacamos que o último pagamento de exercício anteriores superiores a R$ 5 mil havia ocorrido em dezembro de 2021”, diz Diretora de Gestão de Pessoas no IFRO, Débora Lima.

 

Exercícios anteriores

Pagamentos de retroativos tratados por meio de exercícios anteriores referem-se às vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência. Os pagamentos não realizados no ano corrente são transformados em exercícios anteriores.

Um dos exemplos está na concessão de RSC Docente (Reconhecimento de Saberes e Competências). Um servidor que tenha ingressado com o processo em 2021, sendo emitido apenas em maio de 2022 a portaria reconhecendo o RSC de 1º/6/2021: assim o valor correspondente a 1º/06/2021 a 31/12/2021 e referente ao exercício de 2021 somente pode ser pago como exercício anterior.

Conforme o comunicado do Ministério da Economia, os pagamentos de exercícios anteriores “desbloqueados e autorizados” com valores superiores a R$5 mil, após a data de autorização do último 8 de fevereiro de 2023, serão objeto de novo pedido de autorização à SOF, ainda sem data prevista para ocorrer.

Dúvidas e mais informações sobre exercício anterior podem ser obtidas neste link.

Fim do conteúdo da página