IFRO ratifica Nota Pública do Conif sobre a Portaria n° 1.030 de 1º de dezembro de 2020
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) é signatário da Nota Pública publicada pelo Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif). Segundo o Reitor Uberlando Leite, a instituição concorda, na íntegra, com o seu teor.
Em complemento, o Professor Uberlando ratifica que o IFRO, desde o início da pandemia da covid-19, tomou todas as providências necessárias para garantir a segurança da saúde de seus servidores e de seus alunos, mantendo o desenvolvimento das suas atividades institucionais – inclusive as de Ensino, de forma remota, garantindo a participação de todos os alunos e servidores.
O Reitor informou ainda que as atividades presenciais na instituição somente serão retomadas após as autoridades de saúde nacionais e locais assegurarem a existência das condições sanitárias que garantam a preservação da saúde de servidores e de alunos frente à covid-19. Para isso, os efeitos da Portaria IFRO n° 1.222/2020 serão prorrogados a partir de 1/1/2021.
NOTA PÚBLICA CONIF SOBRE A PORTARIA Nº 1030 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, composta pelos Institutos Federais, Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) e Colégio Pedro II, sempre pautou suas ações no diálogo e transparência, em defesa da educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade, e assim tem sido nesse momento tão adverso da pandemia da COVID-19.
Desde o início do alastramento do novo coronavírus pelo país, as instituições da Rede têm seguido os protocolos indicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e autoridades sanitárias, levando em consideração as realidades e decretos locais, agindo com cautela e dentro dos padrões da biossegurança, de forma a preservar, acima de tudo, a vida humana.
O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) monitora, com atenção, a observância dessas orientações, e vê com grande preocupação e apreensão a publicação da Portaria nº1030, de 1º de dezembro de 2020, do Ministério da Educação (MEC), que “Dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19”, sem nenhuma espécie de diálogo com as Instituições Federais de ensino, especialmente em meio a um novo crescimento dos casos da doença no Brasil.
Tal ato arbitrário demonstra, mais uma vez, o desrespeito ao artigo 207 da Constituição Federal e à Lei de Criação dos Institutos Federais (Lei nº 11.982/2008), que garantem autonomia administrativa, didático-pedagógica e financeira às universidades e aos institutos federais, bem como expõe a ausência do debate e da transparência, por parte do MEC, com suas autarquias educacionais.
A retomada das aulas presenciais deve ser realizada de forma planejada, diante de um cenário sanitário seguro, certificando a todas as unidades da Rede Federal as mesmas condições de biossegurança, que somente poderão ser fornecidas com investimento do governo para tal.
É de conhecimento público a situação orçamentária precária da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que tem trabalhado além do limite de seus recursos desde o ano de 2017 e, ainda, sofre com uma ameaça de corte de 16% de seu orçamento para 2021. Diante de tal realidade, é insustentável um retorno seguro, tanto para nossos estudantes, quanto para nossos servidores.
A Rede se adaptou à pandemia e tem desenvolvido, de forma remota, suas atividades, como forma de não prejudicar sua comunidade acadêmica e garantir o acesso a uma educação de qualidade à sociedade brasileira. Voltar às aulas presenciais, de forma precipitada como disposto na Portaria, seria uma irresponsabilidade com os nossos mais de um milhão de estudantes e 80 mil servidores.
Dessa forma, o Conif repudia o conteúdo da Portaria 1030 e solicita sua imediata revogação, até que tenhamos garantias científicas, sanitárias e de recursos para retomada das atividades, principalmente nesse delicado momento da vida nacional.
Brasília, 02 de dezembro de 2020.
Acesse aqui a íntegra da nota em PDF.
Nota publicada originalmente no Portal do Conif, disponível em https://portal.conif.org.br/br/component/content/article/84-ultimas-noticias/3954-nota-publica-conif-sobre-a-portaria-n-1030-de-1-de-dezembro-de-2020?Itemid=609
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