IFRO normatiza atividades de estágio no período de pandemia do novo coronavírus
As Pró-Reitorias de Extensão e Ensino publicaram na última segunda-feira (29) a Instrução Normativa conjunta nº 3/2020, com o objetivo de orientar o desenvolvimento das atividades de estágio e demais práticas profissionais, em função da situação de excepcionalidade durante o período de pandemia da covid-19. A medida somente tem validade enquanto durar a suspensão das atividades presenciais no âmbito no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO).
A normatização é exclusiva para alunos da instituição que possuem a previsão de estágio nos projetos pedagógicos dos seus cursos. Além disso, há orientações distintas para alunos dos cursos técnicos e de graduação. Atualmente o IFRO possui aproximadamente cerca de mil estudantes em período de estágio.
A iniciativa buscou alternativas desde a publicação da portaria que substituía as aulas presenciais por aulas através dos meios digitais. “As atividades de estágio estavam suspensas, assim como as demais atividades acadêmicas presenciais. Entretanto, precisamos pensar em alternativas para que os alunos que estão concluindo seus cursos e possuem o estágio como requisito obrigatório para aprovação não sejam prejudicados”, explicou a Pró-Reitora de Extensão, Maria Goreth Araújo Reis.
Ainda segundo ela, essa Instrução Normativa objetiva atender principalmente os alunos concluintes, para que consigam finalizar os cursos ainda este ano, sem nenhuma pendência. O acompanhamento das atividades, de acordo com a orientação publicada, será realizado de forma remota, utilizando-se os meios e as ferramentas de tecnologias de informação e comunicação disponíveis, a critério do orientador, e a apresentação dos registros para fins de comprovação.
No entanto, é preciso analisar a viabilidade de estágio presencial em campo de estágio externo ao IFRO, principalmente nos cursos da área da saúde. “Só serão implementados se atendidas as orientações dos órgãos de saúde e da Nota Técnica Conjunta do Ministério Público do Trabalho e da Procuradoria Geral do Trabalho nº 05/2020, a qual tem por objetivo a defesa da saúde dos trabalhadores, empregados, aprendizes e estagiários adolescentes”, enfatizou a Pró-Reitora ao informar que esses estágios serão realizados, prioritariamente, fora dos períodos em que forem decretadas situações de isolamento extremo (lockdown) ou isolamento restritivo.
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