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CONSUP aprova Regulamento de Elaboração e Reformulação de Projetos Pedagógicos de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu

Publicado: Quarta, 24 de Junho de 2020, 11h33 | Última atualização em Quarta, 24 de Junho de 2020, 11h33

O Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (CONSUP/IFRO) publicou na semana passada o Regulamento de Elaboração e Reformulação de Projetos Pedagógicos de Cursos de Pós-Graduação Lato sensu. A Resolução 36/CONSUP/IFRO/2020, de 17 de junho de 2020, estabelece os procedimentos a serem adotados no âmbito do IFRO.

Os cursos de pós-graduação Lato sensu podem ser ofertados em diferentes áreas do conhecimento nas modalidades presencial ou a distância. Denominados cursos de especialização, são programas de nível superior abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências dos editais de seleção. Fazem parte da educação continuada, com objetivo de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor, tendo em vista o desenvolvimento do país.

Nessa modalidade de ensino, a carga horária mínima é de 360 horas e a duração máxima é de dois anos. As definições estarão no projeto pedagógico do curso de especialização, compreendendo todas as suas etapas, contadas da aula inaugural até a defesa do trabalho final, quando for o caso, ou até a integralização completa da carga horária.

O documento traz o roteiro básico para elaboração e tramitação dos projetos pedagógicos dos cursos de pós-graduação a serem ofertados, que deverão conter a mesma estrutura metodológica e terão trâmite entre os campi e a Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, até chegar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX) e, posteriormente, ao CONSUP.  E no caso da reformulação dos projetos pedagógicos de curso, as propostas devem ocorrer após aplicação de pesquisa diagnóstica e em razão de defasagem e inadequações na aplicação do projeto vigente, como no caso de mudanças na legislação vigente e outros.

Na normativa também está previsto o cumprimento da legislação quanto ao ingresso por meio de ações afirmativas, conforme regulamentações nacionais do MEC (Ministério da Educação e outras), e da reserva de vagas para inclusão e permanência de pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiências e demais grupos atendidos pelo IFRO nos referidos cursos.

 

Colegiado de Curso

Os cursos de pós-graduação Lato sensu terão em sua organização um Colegiado de Curso, a ser composto por docentes do campus em exercício no curso, sendo um deles o coordenador. Fazem parte das competências do Colegiado de Curso de Pós-Graduação Lato sensu a verificação do cumprimento do conteúdo programático e da carga horária das disciplinas; o estabelecimento de mecanismos adequados de orientação acadêmica aos estudantes; a designação de orientadores para os alunos do curso; a deliberação sobre a necessidade de atualização/reformulação do projeto pedagógico de curso, a partir da legislação vigente e de estudos e pesquisas de demandas realizadas; e o planejamento, execução e avaliação de eventos e ações específicas do curso previstas no Calendário Acadêmico e Projeto Pedagógico de Curso.

Além disso, também é papel desse Colegiado planejar e executar ações do curso de forma interdisciplinar; assessorar a coordenação do curso na organização e condução dos Trabalhos de Conclusão de Curso e atividades acadêmico-científico-culturais; estudar a possibilidade de oferta de disciplina ou turma especial e encaminhar à Coordenação de Pós-Graduação/DEPESP; planejar e implementar ações com vistas à ampliação das possibilidades de permanência e êxito no processo educativo; propor projetos de incentivo à capacitação dos docentes do curso; propor investimentos na infraestrutura do curso, como laboratórios, salas etc; propor projetos de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do curso; deliberar acerca de qualquer atividade relacionada ao atendimento dos discentes; manifestar-se sobre temas de ordem didático-pedagógica que lhe sejam submetidos por quaisquer outras instâncias; e analisar em primeira instância os casos omissos em matéria didático-pedagógica no âmbito do curso que representa.

Para ler a Resolução nº 36/CONSUP/IFRO, de 17 de junho de 2020, clique AQUI.

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