Redinova
Rede de Incubadoras de Empresas de Rondônia
REDINOVA é um agente facilitador do processo de geração e consolidação de empreendimentos inovadores, por meio da formação complementar de empreendedores em áreas compatíveis com as atividades de ensino, pesquisa e extensão oferecidas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO em seus aspectos técnicos e gerenciais.
A REDINOVA visa o fomento a empreendimentos inovadores que tragam desenvolvimento para o Estado de Rondônia, por meio de Pré-Incubação e Incubação de Empreendimentos nas modalidades de Start-up, spin-off e Cooperativismo Social.
REDE DE INCUBADORAS DE EMPRESAS DE RONDÔNIA
REDINOVA é um agente facilitador do processo de geração e consolidação de empreendimentos inovadores, por meio da formação complementar de empreendedores em áreas compatíveis com as atividades de ensino, pesquisa e extensão oferecidas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO em seus aspectos técnicos e gerenciais.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Incubadora de Empreendimentos do IFRO, denominada Redinova, é uma organização administrativa composta por uma Coordenação-Geral e Núcleos Incubadores, voltados para empreendimentos de áreas compatíveis às desenvolvidas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO).
A Coordenação-Geral da Redinova está vinculada à Pró-Reitoria de Extensão (Proex/IFRO), e o Núcleo Incubador de cada campus está vinculado ao Departamento de Extensão local, sob a supervisão da Coordenação-Geral.
A Redinova desenvolverá suas atribuições com pessoal próprio e com o apoio de entidades e de empresas que aderirem ao processo de incubação no IFRO, por meio de Termos de Parcerias, editais e colaboração voluntária.
O OBJETIVO GERAL DA REDINOVA
Auxiliar na promoção do desenvolvimento socioeconômico do estado, da região e do país.
OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA REDINOVA
I - estimular a implantação de novas empresas, prioritariamente com natureza de inovação e de impacto na sociedade;
II - oferecer capacitação profissional aos empreendedores em processo de pré-incubação ou de incubação;
III - prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em
conhecimento.
A REDINOVA TEM POR FINALIDADE:
I - compor, integrar e articular uma rede de Núcleos Incubadores de Empreendimentos em Rondônia;
II - contribuir para a criação, o desenvolvimento e a consolidação de empreendimentos inovadores, em seus aspectos técnicos e gerenciais, de modo a assegurar o aprimoramento gerencial e tecnológico e a inserção de novos produtos, processos ou serviços no mercado;
III - favorecer a formação de novos empreendedores (incluindo-se os públicos interno e externo);
IV - atrair investidores;
V - ampliar oportunidades de mercado;
VI - integrar ações de ensino, pesquisa, extensão e gestão para o desenvolvimento de projetos e negócios;
VII - incentivar, apoiar e orientar projetos de extensão e desenvolvimento empresarial e profissional, voltados para a problemática regional e para a melhoria das condições sociais;
VIII - ampliar parcerias no conjunto de ações do IFRO, voltadas para o empreendedorismo, capacitação, geração de renda e/ou soluções para os problemas sociais demandados;
IX - minimizar os riscos envolvidos nos processos de geração de novos empreendimentos.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA REDINOVA
A Redinova tem a seguinte estrutura básica organizacional:
I - Coordenação-Geral, vinculada e subordinada à Pró-Reitoria de Extensão, por meio da Diretoria de Programas e Projetos de Extensão;
II - Núcleos Incubadores de Empresas, vinculados aos Departamentos de Extensão dos campi, supervisionados pela Coordenação-Geral.
COORDENAÇÃO GERAL DA REDINOVA
A Coordenação-Geral da Redinova é composta por um coordenador-geral, designado pelo Reitor, para o desenvolvimento das atividades de apoio, de supervisão e de acompanhamento do planejamento e das atividades dos Núcleos Incubadores de Empresas.
Compete à Coordenação-Geral da Redinova:
I - elaborar o planejamento estratégico e o plano de ação anual da Coordenação, bem como auxiliar os Núcleos Incubadores neste mesmo processo;
II - coordenar as ações gerais da Redinova, em articulação com a Pró-Reitoria de Extensão;
III - supervisionar, orientar e acompanhar os planejamentos e ações dos Núcleos Incubadores dos campi;
IV - orientar e acompanhar a equipe dos Núcleos Incubadores na sensibilização da comunidade e na prospecção, seleção e preparação de candidatos aos processos de incubação, incluindo servidores e alunos;
V - levantar necessidades e propor as capacitações comuns às equipes dos Núcleos Incubadores e aos empreendedores em incubação;
VI - orientar os Núcleos Incubadores para o suporte técnico, administrativo, jurídico, mercadológico e operacional aos empreendedores em incubação, conforme a necessidade e os limites de sua competência;
VII - solicitar relatórios de atividades aos Núcleos Incubadores regularmente, conforme cronograma
estabelecido, e acompanhar a evolução da Redinova;
VIII - orientar os Núcleos Incubadores na captação, administração e aplicação dos recursos para incubação, incluindo-se a cobrança de taxas, quando houver;
IX - auxiliar os Núcleos Incubadores na articulação de parceiros ou profissionais para os processos de incubação;
X - apresentar relatórios periódicos de suas ações e sempre que solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão;
XI - promover eventos relacionados ao empreendedorismo inovador, bem como capacitações de servidores, alunos e comunidade externa, conforme as demandas e possibilidades apresentadas;
XII - desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
O processo de seleção dos empreendimentos incubados é realizado por meio de editais, sendo o Plano de Negócios o instrumento de avaliação, no qual todos os parceiros da REDINOVA são convidados a participarem.
Poderão participar do processo de Pré-Incubação e Incubação toda a sociedade do Estado de Rondônia, desde que atendendo o Regulamento Geral de Incubadora de Empresas do IFRO e as legislações vigentes.
A Rede de Incubadoras tem por finalidades:
I - funcionar como um programa de extensão e desenvolvimento empresarial e profissional, voltado para a problemática regional e para melhoria das condições sociais;
II - apoiar o desenvolvimento do Estado de Rondônia, através da transformação de ideias em produtos, processos ou serviços inovadores;
III - contribuir para a criação, o desenvolvimento e a consolidação em empresas inovadoras, em seus aspectos técnicos e gerenciais, de modo a assegurar o aprimoramento gerencial e tecnológico e a inserção de novos produtos, processos ou serviços no mercado;
IV - implantar, operacionalizar e gerenciar, técnica e administrativamente o Sistema de Implantação de empreendimentos inovadores, visando materializar eficientemente inovações e processos tecnológicos, por meio do fornecimento de serviços e infraestrutura a empreendedores, empresas nascentes ou empresas já existentes que necessitem atingir nível tecnológico mais moderno e competitivo;
V - realizar a articulação com entidades parceiras, visando acesso às informações científicas, tecnológicas e serviços tecnológicos, condicionados à disponibilidade de pesquisadores e laboratórios, bem como ao disposto no artigo 4º, inciso I e parágrafo único da Lei n. 10.973/04.
Poderão ser incubados projetos e empreendimentos inovadores nas linhas de atuação a seguir:
I - start-up: empresas recém-nascidas e com grande potencial de crescimento e que buscam explorar atividades inovadoras no mercado;
II - spin-off: empresa nascida a partir de um grupo de pesquisa acadêmica ou industrial, com o objetivo de explorar um produto ou serviço inovador;
III - projetos de cooperativas sociais voltadas para comunidades em situação de vulnerabilidade.
DEFINIÇÕES
I - INCUBADORA DE EMPRESA – organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação;
II - PRÉ-INCUBAÇÃO – Conjunto de ações destinado aos alunos e egressos dos cursos do IFRO, comunidades em situação de vulnerabilidade e da sociedade civil em geral que detectaram uma oportunidade de negócio, conhecem como viabilizá-la, mas necessitam de apoio por um período de até 12 meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses, no qual poderão utilizar todos os serviços da Incubadora para o término da definição do empreendimento, sob orientação técnica no mínimo, um servidor do IFRO, incluindo a realização de Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica – EVTE, a estruturação do Plano de Negócios ou a elaboração do protótipo/processo e a viabilização do capital necessário para o efetivo início do negócio. O objetivo final é preparar os empreendedores para ingressarem na Modalidade de Incubação de Empresas;
III - INCUBAÇÃO – Conjunto de ações destinado a apoiar empresas constituídas ou empreendedores que pretendem constituir uma empresa, sob orientação técnica, no mínimo, de um servidor do IFRO, para consolidação e continuidade de novos negócios que visem o desenvolvimento de um produto ou linhas de produtos ou serviços com apoio da Incubadora por um período de até 12 meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses;
IV - EMPRESA SEMIRESIDENTE - Empreendimento pré-incubado ou incubado que tem sua gerência hospedada em um espaço físico dentro da estrutura ofertada pela Incubadora em cada campus;
V - EMPREENDIMENTO INCUBADO - Empreendimentos recém-criadas ou já existentes no mercado, que tenha passado pelo processo de incubação e que se vincula à Incubadora mediante instrumento jurídico específico, para utilização de tecnologias disponibilizadas pelo IFRO e aprimoramento de suas ações de gestão empresarial e tecnológica, de forma semiresidente ou não-residente, bem como oportuniza ao IFRO a captação de recursos para pesquisas básicas e aplicadas, além de viabilizar a produção de pesquisas de ponta, gerar pesquisadores mais capacitados e aumentar sua participação no desenvolvimento nacional;
VI - EMPRESA GRADUADA – Empresas, oriundas de processo de incubação no IFRO, com instalações físicas próprias que se encontra em pleno desenvolvimento de suas atividades econômicas, estando apta a consolidar seus produtos, processos e serviços no mercado, em virtude do seu nível de maturidade no sistema de avaliação da Incubadora;
VII - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - Instrumento jurídico que disciplina o acesso a informações científicas e técnicas confidenciais produzidas pelas empresas incubadas , durante o vinculo formal com a mesma;
VIII - INOVAÇÃO - introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
DAS EMPRESAS PARTICIPANTES
Os empreendimentos incubados poderão participar das modalidades de pré-incubação, Incubação e Empresa Associada.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Os empreendimentos admitidos em quaisquer das modalidades de incubação serão selecionados por meio de edital, conforme estabelecido neste Regulamento.
No Edital serão estabelecidas as condições e os critérios para a apresentação e a seleção das propostas submetidas à Rede de Incubadoras do IFRO.
A análise das propostas terá como base de avaliação o Plano de Negócios apresentado pelo proponente.
Coordenação: Prof. Tatiana Gigliolla Bernardino dos Santos
Coordenadora Sistêmica da Rede de Incubadoras do IFRO
Portaria N.2132/REIT-CGAB, 25/10/2023.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Governo do Estado de Rondônia
Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia (Fundação Rondônia) - FAPERO
Federação das Indústrias do estado de Rondônia - FIERO
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Rondônia - SENAI/RO
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Rondônia - SEBRAE/RO
Associação Rondoniense de Municípios – AROM
Banco do Povo de Rondônia
Instituto Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA Porto Velho
Sindicato dos Administradores no Estado de Rondônia - SAERO
Instituto Norte Amazônia de Apoio ao Terceiro Setor – INATS
Em processo de seleção.
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