Edital nº 34/2022 - Seleção de Remoção
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “c” do inciso III do Art. 36 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990 e observando o Despacho 194 (SEI nº 1585920), torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE REMOÇÃO PARA OS CARGOS RELACIONADOS no presente edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo seletivo simplificado de Remoção é regido por este edital, promovido pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO e executado pela Coordenação de Seleção, Cadastro e Aposentadoria com supervisão da Diretoria de Gestão de Pessoas. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado de Remoção regido por este Edital, destina-se a selecionar servidores, com interesse em remoção, a pedido, para outra unidade, independentemente do interesse da Administração, em conformidade com o art. 36, III, “c” da Lei 8.112/90. 1.3. As vagas disponibilizadas para remoção estão especificadas no Anexo I deste Edital. 1.4. Não serão considerados os requerimentos de remoção anteriormente protocolizados. Os servidores que se interessem em concorrer às vagas disponibilizadas no Anexo I deverão fazer a sua inscrição conforme as disposições deste Edital. 1.5. Os servidores integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11.091/2005) somente poderão concorrer às vagas para o mesmo cargo que ocupa. E os Professores do Ensino Básico Técnico e Tecnológico para área de ingresso no IFRO. 1.6. As informações sobre o Processo Seletivo Simplificado de Remoção estarão disponíveis no sítio do IFRO (www.ifro.edu.br) na Coordenação de Seleção Cadastro e Aposentadoria/CSCA/DGP e Coordenações de Gestão de Pessoas nos Campus, em horário de expediente. 2. DOS PRÉ-REQUISITOS 2.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado de Remoção os servidores efetivos do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, que tenham entrado em exercício até a data de publicação deste edital e que: 2.2. Não esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença prevista nos incisos II a VII do art. 81 da Lei n° 8.112/1990, exceto para tratamento de saúde ou para acompanhamento de tratamento de saúde em pessoa da família;
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