Introdução
Do ponto de vista normativo, é aquele definido pela Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 (IN 65/2020): “ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes”.
Para além da definição normativa, o Programa de Gestão estabelece uma nova forma de organização da força de trabalho nas instituições públicas brasileiras, pois, com a premissa do controle das entregas e não da frequência é possível obter maior flexibilidade e inovação nos arranjos de trabalho, tanto em relação aos locais de realização das tarefas, quanto aos horários de execução.
No âmbito do IFRO o Programa de Gestão foi regulamentado pela Portaria 1.617/2021
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