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Perguntas frequentes



Atualmente, o Processo Seletivo Unificado (PSU) para ingresso nos Cursos Técnicos de Nível Médio é realizado em uma única etapa, que consiste na classificação do candidato pelo seu desempenho (notas/conceitos) nas disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, de acordo com o nível e modalidade de ensino. Já para acesso aos Cursos de Graduação, a seleção é realizada por meio da nota do ENEM ou pelo desempenho (notas/conceitos) nas disciplinas da Base Nacional Curricular somadas à nota de uma prova de redação aplicada pelo IFRO.

I – Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio: A Nota Final utilizada para classificação será obtida a partir das notas/conceitos nas disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, do 6º ao 8º Ano do Ensino Fundamental do candidato, constantes no Boletim Escolar Oficial, Histórico Escolar ou documento escolar oficial equivalente.

II – Curso Técnico Concomitante ao Ensino Médio: A Nota Final utilizada para classificação será obtida a partir das notas/conceitos nas disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, do 7º ao 9º Ano do Ensino Fundamental do candidato, constantes no Boletim Escolar Oficial do Ensino Fundamental ou documento escolar oficial equivalente.

III – Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio e Graduação: A Nota Final utilizada para classificação será obtida a partir das notas/conceitos nas disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, do 1º ao 3º Ano do Ensino Médio do candidato, constantes no Histórico Escolar ou documento escolar oficial equivalente.

Devido ao período de excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), identificada pela doença COVID-19, as provas para ingresso nos Cursos de Graduação estão suspensas, conforme Resolução nº 30/REIT - CONSUP/IFRO, de 15/5/2020, e Resolução nº 6/REIT - CONSUP/IFRO, de 21/5/2021. Assim sendo, o ingresso para os Cursos de Graduação dar-se-á em etapa única, em rigorosa ordem de classificação, respeitando-se a reserva de vagas, consistindo na classificação do candidato pelo seu desempenho, mediante apresentação do Histórico Escolar do Ensino Médio, Boletim Escolar oficial (ou documento oficial equivalente), desde que todos estejam devidamente assinados, carimbados e datados, física ou eletronicamente, pela Direção e/ou Secretaria Escolar ou entidade certificadora competente.

Durante o período de inscrição para o PS/IFRO, basta o candidato acessar o Portal de Seleção https://selecao.ifro.edu.br seguindo as orientações descritas no Edital e no Manual do Candidato.

O candidato pode acessar o Portal de Seleção do IFRO https://selecao.ifro.edu.br. Os Editais estão dispostos por processo seletivo e por concurso público.

Há ofertas diferentes, conforme processo seletivo. Os cursos ofertados de acordo com a demanda de cada Campus. Os cursos e modalidades ofertas são descritos no Edital e no Manual do Candidato.

As vagas remanescentes são aquelas que não foram preenchidas pelos candidatos por não efetivarem a matrícula dentro do prazo determinado ou não cumpriram os requisitos especificados no edital. Regularmente essas vagas são preenchidas através de uma chamada pública ou um processo seletivo simplificado.

O Ifro adotou em 2017 o Edital de Cadastro de Interesse de Redistribuição, portanto o interessado deverá acompanhar a publicação de editais, no link.

Sim. Deverá protocolar requerimento para o Reitor do IFRO, informando seu cargo, unidade de lotação atual e unidade para onde pretende a redistribuição para o endereço da Reitoria do IFRO, Av. Tiradentes, 3009 - Setor Industrial, Porto Velho - RO, 76821-001

Não. A redistribuição somente ocorrer com contrapartida de código de vaga livre ou ocupado por outro servidor.

A redistribuição dar-se-á sempre no interesse da administração pública, portanto para que ela ocorra, deverá necessariamente haver demanda no IFRO, interesse na redistribuição e código de vagas disponível. A simples solicitação de redistribuição para o IFRO não gera obrigatoriedade da redistribuição.

É o provimento de vaga(s) por candidato(s) aprovado(s) em concurso público realizado por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.

O Instituto Federal de Rondônia, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, poderá nomear candidatos aprovados em Concursos Públicos e não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino, respeitada a rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas Instituições Candidatos aprovados e não nomeados.O aproveitamento somente poderá ocorrer se tal possibilidade estiver claramente disposta no Edital do Concurso Público realizado pelo candidato interessado e se a Instituição promotora do certame for Instituição Federal de Ensino situada na região norte ou em estados que façam divisa com esta.

Requisito para o aproveitamento:

a) Inexistência de concurso no IFRO homologado ou em andamento para mesmo cargo/área;

b) Existência de demanda do IFRO, saldo e autorização de provimento;

c) Autorização expressa da instituição realizadora do concurso quanto a possibilidade de aproveitamento do concurso;

d) Estar o candidato aprovado em concurso público, conforme disposto no artigo 16 do Decreto 6.944, de 21/08/2009;

e) Ser o próximo candidato a ser nomeado, respeitando a lista de classificação;

f) O cargo/área deve integrar o PCCTAE, devendo ser idêntico ao da vaga a ser provida, e para o qual não conste Concurso Público vigente ou em andamento na Instituição solicitante do aproveitamento;

g) Para docentes o cargo deve integrar o cargo de Prof. do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e a área de ser idêntica o da vaga a ser provida, e para o qual não conste Concurso Público vigente ou em andamento na Instituição solicitante do aproveitamento;

Legislação associada a matéria: Acórdão nº 212/1998 do Tribunal de Contas da União, Acórdão nº 569/2006 2015 do TCU, Acórdão nº 4623/2015 do TCU.

As Fundações de Apoio são entidades sem fins lucrativos que podem atuar junto a instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica. Para atuarem junto às instituições, precisam de um credenciamento específico do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). De acordo com o artigo 1º da Lei 8.958/1994, as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, de que trata a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos. Conforme o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 7.423/2020 a fundação registrada e credenciada como fundação de apoio visa dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias a que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo. De acordo com o inciso V do artigo 2º da Lei nº 10.973/2004, com nova redação da Lei 13.243/2016, uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) é um "[...] órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos". Portanto, os Institutos Federais se enquadram também como ICTs.

O processo de escolha das fundações de Apoio se dá a partir da seleção entre as várias Fundações existentes, analisando-se aspectos como: histórico de projetos desenvolvidos, currículo de especialidades que domina, indicação de outras instituições apoiadas, etc. Após a escolha, os dados da Fundação são encaminhados ao órgão competente da instituição a ser apoiada para avaliação e aprovação pelos membros representantes ou autoridades. Uma vez aprovada a indicação, a solicitação é encaminhado ao MEC e MCTIC para deliberação.

O IFRO conta com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (Facto). Desde junho de 2018, presta serviços em projetos de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional do IFRO. A autorização tem validade de um ano e depende de renovação, que vem ocorrendo regularmente.

A Facto está vinculada ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES). Atua no gerenciamento de projetos de pesquisa, extensão, ensino e desenvolvimento institucional, inclusive por meio de parcerias, para potencializar o cumprimento de sua missão institucional. Foi instituída em 2000, como pessoa jurídica de direito privado. Desde então, atuou em centenas de parcerias com organizações públicas e privadas e no apoio operacional às ações de desenvolvimento institucional, conforme consta no sítio eletrônico da entidade, em https://facto.org.br/. A partir de 24 de julho de 2017, passou a atuar também nos Institutos Federais de São Paulo (IFSP), Pernambuco (IFPE) e Rondônia (IFRO).

O relacionamento entre a instituição apoiada e a Fundação de Apoio deve estar regulamentado em norma própria, aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada, observado o disposto na Lei 8.958/1994 e no Decreto 7.423/2010. No caso do IFRO, o assunto é disciplinado pela Resolução 73, de 16 de novembro de 2016, do Conselho Superior.

Atualmente a Facto apoia a execução do Projeto Saber Viver, cujas documentações e resultados estão dispostos em https://saberviver.ifro.edu.br/ e em https://portal.ifro.edu.br/fundacao-nav. O projeto objetiva fornecer assessoria técnica a 18 municípios do Estado de Rondônia na elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico.

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