Perguntas Frequentes
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.
As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
O Decreto nº 10.228, de 2020, trouxe importantes alterações para o Decreto nº 9.492, de 2018, que instituiu o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o SISOUV.
O novo decreto estabeleceu que “A nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa dos titulares das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será submetida, pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade, à aprovação da Controladoria-Geral da União (CGU)”.
Para viabilizar a aplicação desse procedimento, o decreto também previu que a CGU deveria discipliná-lo por meio de normativo específico, esse normativo é a Portaria CGU nº 1.181, de 2020, com alteração da Portaria CGU nº 3.109, de 31 de dezembro de 2020.
Acesse o processo de nomeação da Ouvidoria do IFRO junto à CGU.
- Tratamento de manifestações de Ouvidoria (Plataforma Fala.BR);
- SIC - Serviço de Informações ao Cidadão (Atendimento às solicitações de Transparência Passiva);
- Análise preliminar e encaminhamento de denúncias e comunicações às unidades de apuração;
- Recebimento das solicitações de simplificação de serviços públicos;
- Supervisão técnica dos canais de atendimento ao usuário;
- Acompanhamento da Carta de Serviços ao Usuário;
- Ouvidoria interna;
- Resolução pacífica de conflitos;
- Produção de relatórios e informações estratégicas;
- Relatório anual de gestão da Ouvidoria;
- Conselhos de Usuários de Serviços Públicos;
- Produção de consultas;
- Propostas de melhorias na gestão da Ouvidoria;
- Acompanhamento da transparência ativa (site institucional);
- Boas práticas em gestão de projetos de ouvidoria;
- Recebimento de relatos de irregularidades;
- Ações de Ouvidoria Ativa;
Destacam-se, também, as atribuições elencadas nos artigos 13 e 14 da Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública:
Artigo 13:
- - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
- - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
- - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
- - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
- - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
- - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
- - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Artigo 14:
I - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e
II - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
Cabe à Ouvidoria garantir que os procedimentos do IFRO sejam transparentes e regulares, mas não investigamos, não revisamos decisões e não resolvemos demandas operacionais.
- Análise preliminar de denúncias: avaliamos apenas se há indícios mínimos para encaminhar a denúncia às unidades de apuração, no caso, auditoria. Corregedoria e Comissão de Ética. Para isso, verificamos:
- Vínculo com o IFRO: fatos relacionados a serviços, políticas ou pessoas da instituição;
- Descrição clara: o que ocorreu, quando e onde e qual a suposta ilegalidade;
- Indícios de materialidade: documentos de qualquer formato ou informações que sustentem a denúncia;
- Autoria: se a suposta parte autora tem ligação com o IFRO.
- Não avaliamos ou revisamos decisões: não atuamos como canal para recursos de resultados de seleções ou contestação de decisões na prestação de serviços acadêmicos ou administrativos. Atuamos nas seguintes hipóteses:
- Descumprimento de normas e editais, que gerem falhas na prestação de serviços ou decisões equivocadas;
- Necessidades de melhorias em procedimentos em seleções ou prestação de serviços; e
- Ilegalidades na conduta de servidores em seleções ou prestação de serviços.
- Não fiscalizamos comunicações ou procedimentos: não monitoramos trocas de mensagens entre setores, servidores ou estudantes. Também, não interferimos em prazos ou trâmites de outros setores.
O Fala.BR não se destina para requerimentos de serviços: para solicitações acadêmicas ou de pessoal, use o SUAP ou canais específicos indicados.
1. Prepare o texto antes de acessar a plataforma: escreva em um editor de texto (Word, bloco de notas, etc.) e cole depois no campo "Fale Aqui". Isso evita perder o texto se a sessão expirar, após 30 minutos de inatividade;
2. Objetividade textual: Use até 8 mil caracteres (cabe um texto de aproximadamente 1,5 páginas) para reclamações, solicitações, elogios, sugestões e simplifique, e de até 7 mil caracteres para denúncias/comunicações. Foque em relatar o essencial, considerando as orientações para cada tipo.
3.Dicas para anexos: são aceitos os formatos TXT, PDF, DOC, áudio (MP3), vídeo (MP4), imagens (JPG, PNG), limitado o envio de no máximo 10 arquivos, que somem até 30MB.
a) textos: junte tudo em 1(um) arquivo único (ex.: PDF com páginas numeradas e na sequência em que os fatos ocorreram, por exemplo);
b) magens: agrupe em um PDF, pois facilita a visualização;
c) áudio ou vídeo grande: compacte em formato menor, mas sem perda de qualidade que comprometa a análise ou encaminhe link de acesso em nuvem, ou apenas cite no texto que existe e que pode ser disponibilizado se necessário.
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