Coordenação Geral de Administração e Manutenção (CGAM)
A Coordenação-Geral de Administração e Manutenção (CGAM) é o setor responsável pela manutenção da infraestrutura predial da Reitoria e pelos transportes.
Atribuições
I. fazer o levantamento sistemático e continuado das condições de infraestrutura no que se refere à segurança, saúde, bem-estar e acessibilidade física de servidores e demais pessoas que convivem na Reitoria, bem como propor reparos, ajustes e adequações em face de problemas levantados ou possibilidades de melhoria do ambiente;
II. manter em boas condições de funcionamento e uso os equipamentos, materiais e instalações relacionados aos serviços gerais;
III. executar as atividades relativas à manutenção e conservação das edificações da Instituição, englobando adequação, ajustes, acertos e pequenos reparos;
IV. solicitar a aquisição de materiais e/ou a execução de serviços de terceiros necessários para manutenção e conservação de veículos, móveis e equipamentos de uso comum, e das instalações hidráulicas, elétricas e prediais da Reitoria;
V. coordenar e supervisionar a execução das atividades de serviços gerais, envolvendo, limpeza, vigilância, apoio administrativo (motoristas, copa e cozinha, recepcionistas, artífice, etc.), manutenção de condicionadores de ar e demais serviços gerais contratados para a Reitoria;
VI. controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção dos veículos oficiais da Reitoria;
VII. elaborar e controlar as escalas do pessoal de serviço de transporte;
VIII. conferir permanentemente a habilitação e documentação dos condutores, assim como a documentação dos veículos;
IX. planejar, acompanhar e registrar as ações de manutenção dos veículos da Reitoria;
X. manter registros das despesas mensais de cada veículo, relacionando as peças, quilometragem e consumo de combustíveis e lubrificantes;
XI. adotar os procedimentos relativos ao emplacamento, licenciamento e conservação dos veículos;
XII. monitorar a ocorrência de infrações e sinistros dos veículos, identificando o responsável e comunicando à instância superior;
XIII. acompanhar a regularidade da situação dos veículos e condutores em relação ao sistema de controle do trânsito no Brasil;
XIV. planejar e coordenar as despesas relativas aos serviços de água, luz, telefonia, serviços terceirizados, frota e manutenções dos bens imóveis da Reitoria;
XV. solicitar a contratação de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva patrimonial em: máquinas, equipamentos, mobiliários e bens imóveis, excluindo equipamentos de T.I. e automobilísticos;
XVI. inspecionar as instalações da Reitoria com vistas a mantê-las limpas e em condições higiênicas;
XVII. registrar, em livro próprio, as ocorrências verificadas durante o trabalho;
XVIII. elaborar normas no âmbito da coordenação, dentre outras coisas, a fim de se racionalizar o uso da eletricidade, telefonia, água e outros;
XIX. acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços de responsabilidade da coordenação;
XX. fiscalizar, acompanhar e participar, em conjunto com a área técnica, das atividades de prevenção, contribuindo com informações e dados, sugerindo melhorias e adequações nas estruturas imobiliárias;
XXI. fiscalizar, controlar e organizar as requisições de veículos e motoristas;
XXII. coordenar as atividades das áreas de transportes e logística de abastecimento no âmbito da Reitoria;
XXIII. elaborar controles estatísticos e relatórios para elaboração de estratégias e implantação de procedimento para melhorias na área de transportes;
XXIV. atender as exigências legais concernentes ao setor de transportes em veículos oficiais;
XXV. ser responsável pela manutenção preventiva, preditiva e corretiva dos veículos que compõem a frota da Reitoria;
XXVI. representar perante o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e demais órgãos competentes quando se tratar de assuntos relacionados a transportes;
XXVII. elaborar termo de referência/projeto básico das aquisições/contratações ligadas à coordenação, envolvendo os serviços terceirizados bem como aqueles relacionados à manutenção predial e transporte;
XXVIII. auxiliar a Diretoria de Administração nas atividades administrativas diárias;
XXIX. efetuar o controle de saldo das atas de registro daqueles serviços relacionados à manutenção predial e transporte;
XXX. receber as notas fiscais/faturas (devidamente atestadas pelos fiscais) dos serviços que não possuem contrato administrativo, acompanhadas de todos os documentos comprobatórios para a liquidação da despesa, indicando, se for o caso, os valores correspondentes à glosa ou aplicação de multas em decorrência de descumprimento das obrigações;
XXXI. providenciar a autorização de pagamento das notas fiscais/faturas e após assinatura do ordenador de despesa encaminhá-las ao setor de Contabilidade para análise das retenções tributárias;
XXXII. fornecer todas as informações solicitadas inerentes à coordenação geral de administração e manutenção para comporem relatórios, tais como Relatório de Gestão e Prestação de Contas anual;
XXXIII. elaborar relatórios pertinentes às atividades da coordenação, sempre que solicitado;
XXXIV. prestar apoio e assessoria aos Campi em assuntos relativos à coordenação; e
XXXV. executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela Diretoria de Administração.
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