Coordenação de Ensino de Graduação (CGRAD)
A Coordenação de Ensino de Graduação (CGRAD) é o setor componente da Diretoria de Desenvolvimento de Ensino que participa das ações de avaliação, acompanhamento e instruções relativas ao ensino de graduação e à formação continuada de servidores atuantes no ensino, conforme as orientações da Diretoria.
Coordenador: Jamile Mariano Macedo.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
I. participar da definição de diretrizes, princípios e metas da graduação no contexto da educação profissional;
II. acompanhar, orientar e avaliar a elaboração de projetos pedagógicos de cursos de graduação emitindo parecer e propondo ajustes quando necessário;
III. incentivar e promover ações de aperfeiçoamento de professores e de técnicos administrativos dos Campi, em consonância com outras coordenações;
IV. Acompanhar e supervisionar a atualização dos dados nos Sistemas de Gestão Acadêmica no âmbito ensino nos cursos de graduação;
V. propor (por meio de planos, projetos e programas) ações de intervenção junto à comunidade interna, ou participar daquelas já propostas, sempre que possível e necessário à melhoria do desenvolvimento da educação em nível de graduação;
VI. orientar e avaliar a elaboração, confecção e difusão de materiais didáticos apropriados à graduação;
VII. elaborar relatórios periódicos ou eventuais e encaminhá-los à Diretoria de Desenvolvimento de Ensino;
VIII. acompanhar a organização e o funcionamento das coordenações dos cursos de graduação nos Campi;
IX. coordenar e avaliar, em articulação com os Campi e com os órgãos da Reitoria, as atividades didático-pedagógicas;
X. participar da organização do trabalho docente e discente, auxiliando na construção de instrumentos ordenadores, como calendários, currículos e outros;
XI. tratar das questões pertinentes ao currículo (como avaliação e planejamento do ensino de graduação), assim como da integração da educação básica e profissional com a educação superior;
XII. orientar e subsidiar a coordenação, organização e administração dos laboratórios de atendimento no ensino de graduação;
XIII. participar de congressos, simpósios, encontros e outros eventos da área, promovendo a divulgação dos resultados e experiências para ampliação dos conhecimentos adquiridos;
XIV. propor a criação, reformulação, suspensão temporária ou extinção de cursos de graduação, quando as avaliações diagnósticas assim justificarem.
XV. articular-se com a Coordenação do Ensino Técnico para o desenvolvimento de ações gerais relativas a ensino e aprendizagem;
XVI. assessorar à Diretoria de Desenvolvimento do Ensino em suas atividades; e
XVII. executar outras atividades inerentes à área e/ou que venham a ser delegadas pelas chefias imediata e superiores.
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