Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Edital nº 04/2022 - Seleção para Auxílio Inclusão Digital

Publicado: Sexta, 18 de Fevereiro de 2022, 17h34 | Última atualização em Sexta, 18 de Fevereiro de 2022, 17h34 | Acessos: 2507

A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS GUAJARÁ-MIRIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA-IFRO, no uso de suas atribuições legais presentes na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, TORNA PÚBLICO o presente Edital para concessão de auxílio estudantil, na modalidade AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL para aquisição de Equipamento de Informática (notebook ou computador) de acordo com RESOLUÇÃO Nº 1/REIT - CONSUP/IFRO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, com o objetivo de proporcionar ao aluno socioeconomicamente vulnerável meios para realização das atividades pedagógicas não presenciais em decorrência da COVID-19. 1. DO OBJETIVO 1.1 O presente edital tem por objetivo conceder auxílio financeiro aos estudantes do IFRO, para aquisição de Equipamento de Informática (tablet, notebook ou computador do tipo desktop), visando proporcionar a permanência e êxito nas atividades acadêmicas durante as atividades remotas. 2. DO EMBASAMENTO LEGAL 2.1. A modalidade de auxílio está amparada pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) que estabelece como alguns dos objetivos, minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência do estudante e reduzir as taxas de retenção e evasão (art. 2º, incisos II e III). 2.2. De igual modo, o PNAES dispõe de um rol de ações no qual contempla inclusão digital (inciso V) e apoio pedagógico (inciso IX), para fins de atender aos objetivos propostos pela Política de Assistência Estudantil. 2.3. Não obstante, o REPAE - Regulamento do Programas de Assistência Estudantil do IFRO diz em seu Art. 4º "São Objetivos dos PAE: I. Contribuir nas condições de permanência dos estudantes no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia no seu percurso formativo; II. Consolidar o apoio à formação acadêmica integral; III. Contribuir para o enfrentamento das desigualdades sociais e regionais; IV. Reduzir as taxas de retenção e evasão; V. Contribuir para a promoção da inclusão social pela educação, articulada com as demais políticas setoriais". 2.4. Ademais, nos amparamos também na RESOLUÇÃO Nº 1/REIT - CONSUP/IFRO, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, que em seu artigo 6º diz que poderá haver "a concessão de auxílio financeiro para aquisição de equipamentos de informática, observando os requisitos mínimos de renda familiar e de não possuir equipamento de informática, o valor do auxílio poderá ser de até R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), estando condicionado à disponibilidade orçamentária da unidade. Parágrafo único. Para prestação de contas quanto ao uso do auxílio financeiro para aquisição de equipamentos de informática o estudante deverá apresentar Nota Fiscal de aquisição do equipamento. Caso o valor do equipamento adquirido seja inferior ao valor do auxílio recebido, o estudante deverá fazer a devolução via Guia de Recolhimento da União (GRU), se este valor exceder a R$ 10,00 (dez reais)". 2.5. Esse edital observará sempre o critério estabelecido no parágrafo único do art. 7º do REPAE: "para o desenvolvimento das ações que requerer auxílio financeiro será considerada os critérios de condição de vulnerabilidade socioeconômica". 3. DO PÚBLICO-ALVO 3.1 O Auxílio financeiro de que trata este edital é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível médio e graduação do IFRO, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada e que estejam desenvolvendo as atividades acadêmicas de forma remota.

Edital e Resultados:

Fim do conteúdo da página
Consentimento para o uso de cookies
Este site armazena cookies em seu computador. Os cookies são usados para coletar informações sobre como você interage com nosso site e nos permite lembrar de você. Usamos essas informações para melhorar e personalizar sua experiência de navegação e para análises e métricas sobre nossos visitantes. Se você recusar, suas informações não serão rastreadas quando você visitar este site. Um único cookie será usado em seu navegador para lembrar sua preferência de não ser rastreado.