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Planos de Carreira

Publicado: Terça, 29 de Janeiro de 2019, 17h46 | Última atualização em Terça, 15 de Fevereiro de 2022, 08h06 | Acessos: 4655

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico foi estruturado na Lei nº 11.784, de 22º de Setembro de 2008. O Plano alterou a Lei nº 7.596, de 1987, promovendo a mudança na denominação dos cargos de professor e o enquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. A mudança não gerou descontinuidade em relação à carreira, ao cargo e às atribuições atuais desenvolvidas pelos seus titulares, para efeitos de aposentadoria.

A partir de 1º de março de 2013, ocorreu o reenquadramento da carreira de professor de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Portanto atualmente a Carreira Permanece assim:

a) Estrutura do Plano de Carreira:

Estrutura do Plano de Carreira Docente
NÍVEL CLASSE CARREIRA
1 D IV Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnólogo, do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
4
3
2
1
4 D III
3
2
1
2 D II
1
2 D I
1


b) Estrutura da Remuneração do Plano:
I - Vencimento Básico
II - Retribuição por Titulação - RT

A remuneração está disponível na lei 12.772/2012 devendo ser observados os regimes de trabalho. Dedicação Exclusiva, 40h e 20h.

TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O Plano de Carreira do Servidor Técnico-administrativo é dividido em cinco classes: A; B; C; D; e E. Estas classes são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições. Cada uma das classes divide-se em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV). Há também 16 níveis para progressão por mérito profissional, ligada à avaliação de desempenho. Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro níveis, mas não podem ascender de uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe C, por exemplo, não tem a opção de passar para a D. Ele pode apenas progredir de um nível para o outro dentro da classe C. Atualmente as classes A e B estão extintas, permanecendo no quadro os servidores que já haviam ingressado nestas classes, não podendo, portanto ser realizado concurso para novos ingressos nestas classes.

a) Estrutura do Plano de Carreira:

Estrutura do Plano de Carreira TAE
CLASSE NÍVEL DE CAPACITAÇÃO NÍVEL DE DESEMPENHO
A I Em todas as classes o nível de desempenho irá do 1 ao 16.
II
III
IV
B I
II 
III 
IV 
C I
II 
III 
IV 
D I
II 
III 
IV 
E I
II 
III 
IV 

Saiba mais sobre a carreira de TAE, acesse a lei 11.091/2005

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