Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação
O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) é órgão de caráter consultivo e propositivo dos assuntos inerentes às áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, tendo sua organização, composição, competências e funcionamento regulados neste Regimento Geral e no seu Regimento Interno.
Atribuições
I. elaborar seu Regulamento Interno e/ou propostas de alterações no mesmo, submetendo-o à apreciação e aprovação do Conselho Superior;
II. propor o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, observadas as diretrizes estabelecidas na política de Tecnologia da Informação definidas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informática - SISP e as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico, respeitadas as peculiaridades técnicas e funcionais do IFRO;
III. analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com as políticas do IFRO e de seu Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI e Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, o planejamento anual de aquisições, contratações e serviços de Tecnologia da Informação;
IV. estabelecer estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, promover a sua implementação e zelar pelo seu cumprimento, com o objetivo de dar suporte às necessidades operacionais do IFRO;
V. instituir mecanismos para gestão da tecnologia da informação contribuindo para a adaptação às mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e às novas demandas operacionais;
VI. fomentar o intercâmbio de conhecimentos referentes a tendências, estratégias, políticas, práticas, metodologias e novas tecnologias vinculadas às áreas de tecnologia da informação;
VII. promover a integração da comunidade constituída pelos profissionais das áreas de tecnologia da informação e comunicação do IFRO;
VIII. propor diretrizes para política institucional de capacitação para os profissionais da área de TIC, bem como para os usuários de TIC do IFRO;
IX. exercer quaisquer outras atribuições correlatas, decorrentes de Lei, do Estatuto e deste Regimento Geral.
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