Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE)



A Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) é o órgão colegiado permanente responsável pela análise, avaliação e deliberação dos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO). Sua atuação tem como fundamento a Lei nº 11.091/2005, com as alterações promovidas pela Lei nº 15.367/2026, o Decreto nº 13.048/2026 e a regulamentação institucional do IFRO.

Entre as atribuições da CRSC-PCCTAE estão:

  • analisar os memoriais descritivos e a documentação apresentada pelos servidores;
  • verificar o atendimento aos requisitos e critérios estabelecidos para cada nível do RSC-PCCTAE;
  • realizar a avaliação de mérito dos requerimentos;
  • deferir ou indeferir os pedidos mediante decisão fundamentada;
  • solicitar diligências e documentação complementar, quando necessário;
  • acompanhar os prazos, procedimentos e fluxos de tramitação dos processos;
  • manter a transparência das ações da Comissão, observada a legislação de proteção de dados pessoais (LGPD);e
  • elaborar seu Regimento Interno, definindo os fluxos, formulários e procedimentos de funcionamento da Comissão.

Conforme o decreto, a CRSC-PCCTAE pode ser composta por até nove membros titulares e respectivos suplentes, todos servidores estáveis integrantes do PCCTAE, designados por Portaria do Reitor, com representação do Conselho Superior (CONSUP), da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE) e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), assegurando equilíbrio institucional e imparcialidade nas avaliações.

Nesta página serão disponibilizados os principais documentos e informações relacionados ao RSC-PCCTAE, incluindo legislação, regulamentação institucional, composição da Comissão, Regimento Interno, formulários, orientações para elaboração do memorial, cronogramas, perguntas frequentes, comunicados e demais documentos necessários para instrução e acompanhamento dos processos.

O objetivo é oferecer aos servidores um ambiente único de consulta, promovendo transparência, segurança jurídica e acesso facilitado às informações relativas ao Reconhecimento de Saberes e Competências no âmbito do IFRO.

A composição da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) será divulgada após a conclusão das etapas previstas no cronograma de implantação, observadas as indicações dos órgãos competentes e a publicação da Portaria de designação pelo Reitor. Até a instalação da Comissão, as informações sobre a implantação do RSC-PCCTAE continuarão sendo atualizadas nesta página.

Legislação

Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm

Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 - Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15367.htm

Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026 - Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13048.htm

Cronograma de Implantação do RSC-PCCTAE

Este cronograma tem por objetivo apresentar as etapas previstas para a implantação do RSC-PCCTAE no IFRO, desde a regulamentação até o início do recebimento dos requerimentos.

Por se tratar de um processo de implantação, o cronograma possui caráter orientativo e provisório, podendo sofrer ajustes de prazos, atividades ou sequência de execução em decorrência de análises técnicas, jurídicas ou administrativas. 

Quaisquer alterações serão divulgadas nesta página e nos canais oficiais do IFRO.

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

06 a 07/07/2026
08 a 10/07/2026

13/07/2026

14/07/2026

15/07/2026

16/07/2026

17/07/2026

20/07/2026

24/07/2026

24 a 31/07/2026

03/08/2026

03/08/2026

03/08/2026

03/08/2026

Em atendimento ao § 3º do art. 13 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, os memoriais apresentados pelos servidores serão publicados nesta página antes da decisão de deferimento ou indeferimento do pedido de concessão do RSC-PCCTAE, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

No momento, não há memoriais publicados, pois o IFRO encontra-se na fase de implantação do RSC-PCCTAE e ainda não foram iniciadas as análises dos requerimentos pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE).

Assim que houver memoriais aptos à publicação, eles serão disponibilizados nesta seção.

Aqui vai o conteúdo referente ao ano de 2026.

Aqui vai o conteúdo referente ao ano de 2027.

Esta seção poderá ser destinada, caso assim seja definida pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) em seu Regimento Interno ou em ato próprio, à divulgação dos memoriais cujos pedidos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) tenham sido deferidos.

No momento, não há memoriais aprovados, uma vez que o processo de implantação do RSC-PCCTAE ainda está em andamento e a CRSC-PCCTAE ainda será instituída.

Após a conclusão das etapas de implantação e a definição dos procedimentos pela Comissão, esta seção será atualizada ou excluída, conforme a regulamentação aplicável.

Sobre a implantação

1. O RSC-PCCTAE já está disponível para solicitação?

Ainda não. O IFRO encontra-se na fase de implantação do RSC-PCCTAE, que compreende a regulamentação institucional, a constituição da comissão responsável pela análise dos requerimentos e a definição dos procedimentos necessários ao início das solicitações.

2. O que é a Comissão de Implantação e Regulamentação do RSC-TAE?

É a comissão temporária responsável por elaborar a regulamentação inicial para institucionalizar o RSC-PCCTAE e conduzir as providências necessárias para sua implantação no IFRO.

3. A Comissão de Implantação analisa pedidos de RSC?

Não. A Comissão de Implantação não recebe nem analisa requerimentos. Sua atuação limita-se à fase de regulamentação e implantação do programa.

4. O que acontece quando a implantação for concluída?

Após a conclusão da implantação, será instalada a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), responsável pela análise dos requerimentos. A Comissão de Implantação encerrará suas atividades e transferirá toda a documentação produzida à comissão permanente.

5. Em que etapa o processo de implantação está?

O cronograma de implantação prevê etapas sucessivas, que incluem a elaboração e aprovação do regulamento, análise jurídica, designação da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), elaboração do Regimento Interno e, por fim, a abertura do prazo para apresentação dos requerimentos. Importante conferir o cronograma na Aba, Fluxo e prazos.

6. Por que o Regulamento do RSC-PCCTAE não foi finalizado antes?

A elaboração do Regulamento do RSC-PCCTAE foi iniciada antes mesmo da publicação do Decreto nº 13.048/2026, utilizando como referência a minuta disponibilizada pelo Ministério da Educação. Esse trabalho antecipado permitiu que a Comissão de Implantação avançasse na estruturação do regulamento e em outras ações preparatórias, contribuindo para dar maior celeridade ao processo de implementação no IFRO.

No entanto, a minuta do decreto não possuía caráter normativo e poderia sofrer alterações até sua publicação oficial. Por essa razão, não seria adequado concluir ou aprovar um regulamento institucional com base em um texto ainda não definitivo, pois isso poderia gerar inconsistências com a regulamentação federal e comprometer a segurança jurídica do processo.

Após a publicação do Decreto nº 13.048/2026, a Comissão realizou os ajustes necessários para adequar a minuta do regulamento às disposições definitivas da norma e encaminhou o documento para análise da Procuradoria Federal junto ao IFRO, por meio do Processo SEI nº 23243.008600/2026-14. Somente após essa análise jurídica será possível concluir a regulamentação institucional e dar continuidade às próximas etapas de implantação do RSC-PCCTAE.

7. Quando será publicado o Regulamento do RSC-PCCTAE?

O Regulamento do RSC-PCCTAE foi elaborado pela Comissão de Implantação e Regulamentação do RSC-TAE e encontra-se em análise jurídica pela Procuradoria Federal junto ao IFRO. Após a conclusão dessa etapa e a realização dos ajustes eventualmente necessários, o Regulamento será publicado pelo IFRO, passando a disciplinar oficialmente os critérios e procedimentos para a concessão do RSC-PCCTAE. 

8. Quando será criada a CRSC-PCCTAE?

Após a publicação do Regulamento, serão indicados os membros pelos órgãos competentes e será publicada a Portaria de designação da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE).

9. A Comissão começará a analisar os pedidos imediatamente após sua criação?

Não. Após sua instalação, a CRSC-PCCTAE realizará sua reunião de instalação, elaborará o Regimento Interno, definirá os fluxos de trabalho, os formulários e os procedimentos de tramitação antes do início das análises.

10. O que é o Regimento Interno da CRSC-PCCTAE?

O Regimento Interno é o documento que disciplinará o funcionamento da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), estabelecendo seus fluxos de trabalho, os procedimentos internos, os modelos de formulários, os critérios operacionais e a forma de tramitação dos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE).

Sua elaboração é de competência da própria CRSC-PCCTAE e ocorrerá após a nomeação e instalação de seus membros, conforme previsto no Regulamento do RSC-PCCTAE.

11. Quando será possível apresentar os requerimentos de RSC-PCCTAE?

As solicitações poderão ser apresentadas somente após a publicação do Regimento Interno e a divulgação oficial da abertura do prazo para requerimentos, conforme previsto no cronograma de implantação. (disponível na aba: Fluxos e Prazos)

12. O cronograma poderá sofrer alterações?

Sim. Caso haja necessidade de ajustes técnicos, administrativos ou jurídicos, o cronograma poderá ser atualizado pelo IFRO. Quaisquer alterações serão divulgadas oficialmente nesta página.

13. O que os servidores podem fazer enquanto aguardam a abertura das solicitações?

Durante esse período, recomenda-se que os servidores:

  • acompanhem as publicações nesta página;
  • conheçam os critérios do RSC-PCCTAE;
  • organizem os documentos comprobatórios de sua trajetória profissional;
  • iniciem a elaboração do memorial descritivo;
  • acompanhem a divulgação dos formulários e orientações oficiais.

14. Por que o RSC-PCCTAE não pode ser implementado imediatamente?

Embora a Lei nº 15.367/2026 tenha instituído o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), sua implementação depende da regulamentação dos procedimentos que asseguram a correta aplicação da norma em cada instituição.

No âmbito do IFRO, é necessário concluir uma série de etapas administrativas e jurídicas, como a elaboração e aprovação do regulamento institucional, a análise da Procuradoria Federal junto ao IFRO, a designação da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), a elaboração de seu Regimento Interno, a definição dos fluxos de trabalho, dos formulários, do sistema de tramitação dos processos e dos critérios operacionais de análise.

Essas providências são indispensáveis para garantir que todos os requerimentos sejam analisados com isonomia, transparência, segurança jurídica e observância à legislação vigente.

A Comissão de Implantação vem atuando desde antes da publicação do Decreto nº 13.048/2026 na preparação do IFRO para essa nova etapa. Entre as ações já realizadas estão o estudo da minuta do decreto, o aprimoramento dos sistemas institucionais, a elaboração da minuta do Regulamento do RSC-PCCTAE e seu encaminhamento para análise da Procuradoria Federal junto ao IFRO, por meio do Processo SEI nº 23243.008600/2026-14.

15. Qual é o prazo para implantação do RSC-PCCTAE?

O Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, estabelece que as Instituições Federais de Ensino têm o prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação, para adotar as providências necessárias à implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE).

No IFRO, esse período compreende a elaboração e aprovação da regulamentação institucional, a análise jurídica, a constituição da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), a elaboração de seu Regimento Interno e a definição dos fluxos e procedimentos necessários ao início do recebimento e da análise dos requerimentos.

16. Como saberei quando o período de solicitações será aberto?

A abertura do prazo será divulgada pelos canais oficiais do IFRO e nesta página, juntamente com as orientações, formulários, cronograma de análise e demais documentos necessários à instrução dos processos.

17. Onde posso acompanhar o andamento da implantação?

Esta página será atualizada continuamente a cada etapa concluída do cronograma, incluindo a publicação do Regulamento, a designação da Comissão, a aprovação do Regimento Interno e a abertura das solicitações, garantindo transparência durante todo o processo de implantação do RSC-PCCTAE.

Importante: As perguntas e respostas apresentadas nesta página foram elaboradas com base na legislação vigente e nos normativos institucionais disponíveis até o momento. Em razão da fase de implantação do RSC-PCCTAE, seu conteúdo poderá ser atualizado ou complementado conforme a publicação de novos atos normativos, a consolidação dos procedimentos institucionais e as deliberações da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE). 

 

Sobre o RSC-PCCTAE 

18. O que é o RSC-PCCTAE?

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) é um instrumento de valorização da trajetória profissional dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs). Por meio dele, são reconhecidos os conhecimentos, competências e experiências desenvolvidos ao longo da carreira, produzindo efeitos exclusivamente para fins de percepção do Incentivo à Qualificação (IQ).

19. Quem pode solicitar o RSC-PCCTAE?

Podem solicitar os servidores ocupantes de cargo efetivo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) do IFRO que estejam em efetivo exercício e atendam aos requisitos previstos na legislação e na regulamentação institucional.

20. Quem não pode solicitar?

O RSC-PCCTAE não pode ser concedido a servidores em estágio probatório.

21. O RSC substitui um diploma ou certificado?

Não. O RSC-PCCTAE não substitui a escolaridade exigida para ingresso no cargo nem produz efeitos para outros institutos da carreira. Seus efeitos são exclusivamente relacionados ao Incentivo à Qualificação (IQ).

22. Quantos níveis existem?

O RSC-PCCTAE possui seis níveis de reconhecimento, definidos conforme a pontuação e os critérios específicos atendidos pelo servidor.

 

Sobre a CRSC-PCCTAE

23.O que é a CRSC-PCCTAE?

É a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, órgão colegiado permanente responsável pela análise e decisão dos pedidos de RSC-PCCTAE no IFRO.

24.Quem compõe a CRSC-PCCTAE?

A comissão será composta por nove membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo Conselho Superior (CONSUP), pela Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS-PCCTAE) e pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

25. Quais são as atribuições da CRSC-PCCTAE?

Compete à Comissão analisar os memoriais, verificar a documentação, solicitar diligências quando necessário, decidir pelo deferimento ou indeferimento dos pedidos, acompanhar os processos e zelar pelo cumprimento da regulamentação.

 

Sobre a solicitação

26. Como será feita a solicitação?

O requerimento será protocolado por meio de processo administrativo eletrônico (cujo fluxo será definido pela CRSC-PCCTAE), acompanhado do formulário oficial, memorial descritivo e documentação comprobatória.

27. Quais documentos serão exigidos?

Além do formulário, deverão ser apresentados o memorial descritivo e documentos que comprovem as atividades, experiências e competências declaradas pelo servidor.

28. O que é o memorial descritivo?

É o documento em que o servidor apresenta sua trajetória profissional, descrevendo as atividades desenvolvidas e demonstrando como elas evidenciam os saberes e competências relacionados ao nível de RSC pretendido.

29. Posso anexar documentos complementares?

Sim. A Comissão poderá solicitar documentos adicionais ou realizar diligências sempre que considerar necessário para a correta instrução do processo.

 

Sobre os critérios

30. Quais atividades podem ser reconhecidas?

Entre outras previstas na regulamentação:

  • participação em comissões, grupos de trabalho e colegiados;
  • projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão;
  • responsabilidades técnico-administrativas especializadas;
  • exercício de funções de direção e assessoramento;
  • produção técnica, científica ou tecnológica;
  • premiações relacionadas à administração pública.

31. Posso utilizar a mesma atividade em mais de um critério?

Não. Cada atividade ou experiência somente poderá ser utilizada uma única vez para fins de pontuação.

32. O simples desempenho das atribuições do cargo gera pontuação?

Não. A regulamentação prevê que somente serão consideradas atividades que demonstrem desenvolvimento de competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultados institucionais relevantes.

 

Sobre a análise

33. Quem avalia meu pedido?

A análise será realizada exclusivamente pela CRSC-PCCTAE. O fluxo de distribuição interna dos pedidos será definido assim que a comissão for instituida.

34. Quanto tempo leva a análise?

Conforme a legislação, o prazo é de até 120 dias, contado da instrução completa do processo, ressalvadas as hipóteses de diligência ou complementação documental.

35. O memorial pode ser indeferido mesmo que eu tenha documentos?

Sim. Além da documentação, a Comissão realiza análise de mérito do memorial e verifica se os critérios objetivos previstos na regulamentação foram efetivamente atendidos.

 

Sobre o resultado

36. Quando começo a receber o incentivo decorrente do RSC?

Os efeitos financeiros passam a valer a partir da data do deferimento do pedido, observadas as exceções previstas na legislação quando houver atraso superior ao prazo regulamentar de análise.

37. Posso solicitar um novo nível futuramente?

Sim. Após a concessão, um novo requerimento poderá ser apresentado respeitando o interstício mínimo de três anos previsto na legislação.

38. Existe limite de concessões no IFRO?

No IFRO, não! Contudo, a regulamentação prevê que a concessão observará o limite máximo de até 75% dos servidores do PCCTAE em exercício, condicionado à disponibilidade orçamentária.

 

Recursos

39. Se meu pedido for indeferido, posso recorrer?

Sim. Cabe recurso ao Conselho Superior (CONSUP), no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.

 

Informações gerais

40. Onde acompanho as novidades sobre o RSC-PCCTAE?

Todas as informações oficiais, cronogramas, legislação, regulamentos, formulários, orientações, comunicados e demais documentos serão publicados nesta página.

41. Onde posso tirar outras dúvidas?

Durante a fase de implantação do RSC-PCCTAE, as dúvidas poderão ser encaminhadas à Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE), considerando que alguns de seus membros integram a Comissão de Implantação e Regulamentação do RSC-PCCTAE e poderão prestar os esclarecimentos necessários.

Após a instalação da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), os esclarecimentos e atendimentos passarão a ser realizados diretamente por essa Comissão, conforme os procedimentos estabelecidos em seu Regimento Interno e divulgados nesta página.

A Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) ainda está em fase de implantação e, por esse motivo, seus canais oficiais de atendimento ainda não foram instituídos.

Até a instalação da Comissão, eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas à Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE), cujos representantes integram a Comissão de Implantação e Regulamentação do RSC-PCCTAE. 

Acesse a página da CIS para essas informações: https://portal.ifro.edu.br/cispcctae-nav 

Assim que a CRSC-PCCTAE for instalada, os canais oficiais de atendimento serão divulgados nesta página.

Fim do conteúdo da página